Um projeto que prometia transformar o Jardim Botânico da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em um polo turístico e educacional acabou se tornando um dos maiores prejuízos já apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) envolvendo a instituição. O caso envolve a implantação de um teleférico e de um trenó de montanha, que consumiram mais de R$ 24 milhões em recursos públicos, mas nunca entraram em funcionamento.
A iniciativa começou há mais de uma década e previa a instalação de dois equipamentos turísticos no Jardim Botânico da universidade. Para isso, a UFJF celebrou um contrato de R$ 920 mil para elaboração dos projetos e outro de R$ 23,8 milhões destinado à execução das obras e à aquisição dos equipamentos. Apesar do investimento milionário, o projeto jamais foi concluído.
TCU aponta falhas desde o início do projeto do teleférico da UFJF
Segundo o Tribunal de Contas da União, o empreendimento foi iniciado sem estudos técnicos suficientes para comprovar sua viabilidade. Durante a análise do caso, os ministros também concluíram que a contratação acabou direcionada para um modelo específico de teleférico fabricado na Suíça, cuja representação no Brasil era feita pelo próprio profissional responsável pelo projeto contratado pela universidade.
Na decisão, o TCU classificou o resultado como uma “obra imprestável“. As torres do teleférico chegaram a ser adquiridas, mas nunca foram instaladas. Já o equipamento principal permaneceu retido na Suíça e acabou se tornando tecnologicamente obsoleto com o passar dos anos.
O trenó de montanha, por sua vez, foi leiloado em 2023 por cerca de R$ 1,6 milhão, numa tentativa de reduzir os prejuízos causados pelo empreendimento.
Mesmo assim, o Tribunal concluiu que o dano ao erário permanece superior a R$ 20 milhões. Com atualização monetária, o valor atribuído no processo ultrapassa R$ 39 milhões.
Ex-reitor é absolvido e ex-pró-reitor condenado
O TCU analisou a responsabilidade de dois ex-gestores da universidade.
No caso do ex-reitor da UFJF, Henrique Duque, os ministros entenderam que não havia elementos suficientes para responsabilizá-lo pelos prejuízos identificados. Por isso, suas contas foram julgadas regulares, com concessão de quitação plena.
Já o ex-pró-reitor de Planejamento e Gestão, Alexandre Zanini, teve as contas consideradas irregulares. Segundo o Tribunal, ele participou diretamente dos atos que deram origem à contratação e à execução do projeto que resultou nos prejuízos apontados pela auditoria.
Com isso, Zanini foi condenado ao ressarcimento dos valores definidos pelo processo e ao pagamento de multa de R$ 2 milhões.
Defesa afirma que apresentou recurso
Em nota, a defesa de Alexandre Zanini informou que já apresentou recurso ao Tribunal de Contas da União, mas que o pedido ainda não foi analisado.
Os advogados argumentam que a responsabilização ocorreu pelo fato de o ex-pró-reitor ter participado da fase inicial da licitação. Entretanto, sustentam que ele não participou do julgamento das propostas, não homologou o processo licitatório, não assinou contratos administrativos, não autorizou pagamentos, não assinou aditivos contratuais e não era responsável pela fiscalização das obras.
A defesa afirma ainda que Zanini “jamais praticou qualquer ato doloso ou culposo que tenha dado causa a dano ao erário“.
Confira a nota na íntegra
Foi instaurada, no Tribunal de Contas da União (TCU), tomada de contas especial (TCE), visando à apuração de responsabilidades sobre suposta ocorrência de dano ao Erário, isto relativamente aos procedimentos licitatórios e contratos administrativos celebrados pela UFJF e que tinham, como objeto, a construção do trenó de montanha e do teleférico no Jardim Botânico.
As unidades técnicas do TCU concluíram no sentido de que o Prof. Alexandre Zanini, então pró-reitor de planejamento da UFJF, assinara os documentos iniciais (justificativas) para a deflagração dos procedimentos licitatórios que redundaram na celebração dos contratos, cuja execução, posteriormente, tornou-se inviável por vários fatores descritos nos autos (e estranhos a qualquer ato comissivo ou omissivo imputável ao Prof. Alexandre Zanini). Esta posição acabou prevalecendo no primeiro julgamento realizado na TCE, cuja decisão acabou imputando a responsabilidade pelos supostos danos ao Prof. Alexandre Zanini, repita-se, pelo só fato de que dera início aos processos licitatórios.
Já foi interposto recurso de reconsideração, ainda pendente de análise no TCU, onde, esperamos, haverá reversão desse entendimento, visto que: (i) operou-se a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU; (ii) foi imposta ao Recorrente responsabilidade punitiva objetiva, pelo só fato de que, na qualidade de então Pró-Reitor de Planejamento da UFJF à época dos fatos, deu início ao procedimento licitatório que redundou na celebração de contrato administrativo, sendo que (iii) não participou de nenhuma fase do processo licitatório (julgamento das propostas ou habilitação de empresas, tampouco homologou a licitação); (iv) não assinou o contrato administrativo, não autorizou nenhum pagamento, não assinou nenhum termo aditivo aos contratos; (v) não era o agente público responsável pela fiscalização da obra ou dos contratos administrativos.
Portanto, jamais praticou qualquer ato doloso ou culposo que tenha dado causa a qualquer dano ao Erário.



