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15/10/2025
Maria Angélica
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Ministério Público confirma arquivamento de caso Daniel Monstro em Juiz de Fora

Decisão mantém entendimento de que militar do Exército agiu em legítima defesa ao atirar no skatista em março de 2024
Ministério Público arquiva caso Daniel Monstro
Ministério Público de Minas Gerais arquiva de maneira definitiva o caso Daniel Monstro (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

O Ministério Público de Minas Gerais confirmou o arquivamento do inquérito que investigava a morte do skatista Daniel Monstro, atingido após ser baleado por um militar do Exército em março de 2024, em Juiz de Fora. A decisão rejeitou o pedido de reabertura apresentado pela família e manteve o entendimento de que o militar agiu em legítima defesa, conforme as provas reunidas durante a investigação conduzida pela Polícia Civil.

Caso Daniel Monstro: Laudos confirmaram versão do militar

De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, os disparos ocorreram durante uma tentativa de proteger a própria vida e a da mãe de Daniel Monstro, em meio a uma agressão iniciada pelo skatista. Exames periciais e a reconstituição do caso apontaram compatibilidade entre os ferimentos e a narrativa apresentada pelo militar, que teria atirado apenas para conter o ataque.

O Ministério Público também informou que Daniel Monstro possuía histórico de comportamento violento e transtornos psiquiátricos, além de registros de agressão contra a mãe. O órgão ressaltou que, diante do conjunto de provas, não há fundamentos que sustentem uma denúncia, mas o caso poderá ser reaberto caso surjam novas evidências.

O advogado de defesa, Leandro Faria, afirmou que a decisão reforça a tese de legítima defesa apresentada ao longo do processo e destacou que o resultado confirma a seriedade do trabalho da Justiça.

Com a decisão, o arquivamento do caso se torna definitivo, encerrando um processo que gerou grande repercussão em Juiz de Fora desde o início de 2024.

Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Andreson Narciso.

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