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Justiça suspende shows de Ana Castela e Gustavo Mioto em festa de cidade de Minas após ação do MPMG

Contratações para a Festa da Banana somam R$ 1,8 milhão. Segundo o Ministério Público, valor dos artistas supera a arrecadação própria estimada do município para 2026
Ministério Público suspende shows da Festa da Banana em Santa Bárbara do Tugúrio
Ana Castela e Gustavo Mioto (Reprodução / Instagram)

A Justiça determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão dos gastos públicos com os shows contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio, no Campo das Vertentes. Entre as atrações previstas estão Ana Castela e Gustavo Mioto.

A liminar foi concedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As contratações de seis atrações somam R$ 1,816 milhão.

Além de impedir novos pagamentos, a decisão determina que as empresas e representantes dos artistas não realizem ou contribuam para a realização dos shows contratados. Eventuais valores já pagos antecipadamente deverão ser devolvidos ao município.

Um dos principais argumentos apresentados pelo MPMG é o impacto das contratações sobre as contas de uma cidade de pequeno porte. Segundo dados levados ao processo pelo promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, somente os R$ 1,816 milhão previstos para os artistas superam toda a arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio para 2026.

Atrações da Festa da Banana custariam R$ 1,8 milhão

A ação questiona a contratação dos artistas Ana Castela, Gustavo Mioto, Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal.

De acordo com o MPMG, os contratos foram formalizados por procedimentos de inexigibilidade de licitação. O questionamento apresentado à Justiça, portanto, não se limita à forma utilizada para contratar os artistas.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Barbacena sustenta que uma análise técnica identificou indícios de desproporcionalidade entre os gastos previstos para a festa e a realidade financeira do município.

Ao conceder a liminar, a magistrada considerou que, embora cultura e lazer sejam direitos protegidos constitucionalmente, a utilização do dinheiro público também precisa respeitar princípios como razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.

Segundo a decisão, os elementos apresentados no processo indicam que a destinação de um volume elevado de recursos para as apresentações pode comprometer a priorização de serviços públicos considerados essenciais.

Gasto com artistas supera arrecadação própria estimada para 2026

Um dos dados destacados na decisão compara o custo dos shows com a capacidade de arrecadação do próprio município.

Conforme as informações apresentadas pelo promotor Vinícius de Souza Chaves, o R$ 1,816 milhão previsto somente para a contratação das atrações musicais é superior à arrecadação própria estimada de Santa Bárbara do Tugúrio durante todo o ano de 2026.

A decisão também cita um crescimento expressivo das despesas municipais com festividades nos últimos anos.

Outro elemento considerado pela Justiça foi a indicação de que houve remanejamento de recursos originalmente destinados a outras áreas da administração municipal para financiar eventos festivos.

Justiça proíbe pagamentos e estabelece multa de R$ 200 mil

Com a liminar, o município deverá se abster de realizar pagamentos, transferências, liquidações, emissões de empenho ou qualquer outra forma de repasse de dinheiro público relacionada às apresentações questionadas.

Caso a Prefeitura descumpra a determinação, a Justiça estabeleceu multa de R$ 200 mil por ato praticado em desacordo com a decisão.

As obrigações também alcançam as empresas contratadas e os representantes dos artistas. Eles deverão se abster de realizar, autorizar ou contribuir para a realização dos shows previstos nos contratos questionados.

Nesse caso, eventual descumprimento poderá resultar em multa equivalente ao valor integral do respectivo contrato.

A liminar determina ainda que eventuais quantias recebidas antecipadamente pelas empresas sejam devolvidas ao município.

A determinação desta terça-feira tem caráter liminar, ou seja, foi tomada no início da tramitação da Ação Civil Pública e não representa o julgamento definitivo do processo.

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