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18/07/2026
Maria Angélica
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Juiz de Fora cria lei que estabelece punições para ataques provocados por cães

Nova legislação define níveis de gravidade para ocorrências, prevê multas, apreensão de animais e responsabilização dos tutores em casos de ataques
Juiz de Fora cria lei que estabelece punições para ataques provocados por cães
Foto: Reprodução/CMJF

Juiz de Fora passa a contar com uma legislação específica para prevenir ataques provocados por cães e responsabilizar administrativamente os tutores em casos de acidentes. A norma, promulgada pela Câmara Municipal, cria regras para a condução dos animais em espaços públicos, estabelece critérios para classificar a gravidade das ocorrências e prevê sanções que variam de advertências até multas, apreensão do animal e perda da guarda. O texto também presta homenagem à cadela Daiana, que morreu após ser atacada por um pitbull no bairro Bom Pastor, e ficou conhecido como Lei Cãozinha Daiana.

A nova legislação determina que cães conduzidos em vias públicas e áreas de uso coletivo permaneçam sob controle do responsável, com guia e coleira e, quando necessário, focinheira. Também passa a considerar irregular deixar o animal sem supervisão em situações que possam facilitar ataques. O objetivo é reduzir riscos à população e estabelecer procedimentos para a atuação do poder público diante de ocorrências envolvendo animais.

Lei prevê punições conforme a gravidade do ataque

A norma divide as ocorrências em cinco níveis, levando em consideração as consequências provocadas pelo ataque. Casos sem lesões podem resultar em advertência e orientação para adequação da guarda do animal. Já situações que provoquem ferimentos em pessoas ou outros animais passam a prever aplicação de multas e exigência de medidas adicionais de segurança.

Nos casos considerados mais graves, como ataques que provoquem a morte de outro animal ou lesões graves e fatais em pessoas, as penalidades poderão incluir multa em valor máximo, apreensão cautelar do cão e até a proibição temporária ou definitiva de o tutor manter a guarda de animais. A lei também estabelece punições mais severas para casos de reincidência e prevê agravantes quando as ocorrências envolvem crianças, idosos, pessoas com deficiência ou acontecem em locais de grande circulação.

O processo administrativo poderá ser iniciado a partir de registros feitos por órgãos públicos, denúncias acompanhadas de provas ou comunicações de autoridades policiais, unidades de saúde e estabelecimentos veterinários. O tutor terá direito à apresentação de defesa e poderá recorrer das decisões dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. As medidas administrativas não substituem eventuais responsabilizações civis e criminais decorrentes dos ataques.

Caso de cadela morta após ataque motivou discussão

A criação da lei ocorre poucos meses depois da morte da cadela Daiana, que deu nome à norma. O animal foi atacado por um pitbull enquanto passeava com a tutora e a mãe dela, no bairro Bom Pastor, em fevereiro deste ano. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o cão avançou contra a cadela e também feriu a idosa que a acompanhava.

Daiana sofreu ferimentos graves, passou por atendimento veterinário, mas não resistiu às lesões. O caso gerou ampla repercussão em Juiz de Fora e reacendeu o debate sobre a responsabilidade dos tutores e a necessidade de regras mais rígidas para prevenir ataques envolvendo cães em espaços públicos.

A nova legislação entrou em vigor com a promulgação pela Câmara Municipal, mas ainda depende de regulamentação do Poder Executivo. Essa etapa definirá, entre outros pontos, os valores das multas, os critérios técnicos para classificação das ocorrências e os procedimentos de fiscalização e apreensão dos animais quando cabíveis.

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