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17/05/2025
Matheus Brum
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Justiça rejeita denúncia contra Sargento Mello e diz que ele e Laiz usam “paridade de armas”

De acordo com juíza Liliane Bastos Dutra, ambos os vereadores são rivais políticos e foram eleitos através desta discordância
MPE denuncia Sargento Mello
Imagem: Instagram

A juíza Liliane Bastos Dutra rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o vereador Sargento Mello (PL). O MPE denunciou o parlamentar por supostamente “perseguir” a vereadora Laiz Perrut (PT) na Câmara Municipal.

O MPE denunciou Mello por causa de 23 vídeos que o vereador postou nas redes sociais em que usa a imagem de Laiz. Em muitos desses vídeos, a voz da vereadora é distorcida. Na visão do MPE, a intenção de Mello é “constranger, humilhar e perseguir” Laiz. No entanto, a juíza Liliane Bastos Dutra não aceitou os argumentos do MPE. Na decisão, a magistrada disse que as “manifestações do vereador Carlos Alberto de Mello não extrapolaram os limites de sua liberdade de expressão qualificada, que é abrangida pela imunidade material e, portanto, não tiveram por finalidade impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo da vereadora Laiz Perrut”.

Veja decisão

Segundo juíza, Laiz e Sargento Mello tem “paridade de armas”

De acordo com a juíza, Laiz também se utiliza de artifícios como o de Mello. “A própria vereadora Laiz Perrut se utiliza de alteração de voz e filmagem do vereador Carlos Alberto de Mello, o que demonstra a paridade de armas entre ambos no exercício de seus mandatos de modo que a conduta do denunciado não tem o condão de desestabilizar a vereadora”.

A magistrada reforça que ambos são “rivais políticos” e se elegeram através desta discordância de pensamento. “Os vereadores Carlos Alberto Casal e Laiz Perrut são reconhecidamente rivais políticos e eleitos inclusive a partir dessa divergência entre eles, ambos fazendo uso dos mesmos recursos críticos”.

Por fim, Liliane diz que Sargento Mello não cometeu crime algum nos vídeos postados nas redes sociais. “Constata-se que os fatos apontados na denúncia não configuram crime, posto que, estando nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, os vereadores estão imunes judicialmente por suas palavras, opiniões e votos, sendo que tal imunidade se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando assegurar a fluência do debate público e, em última análise, a própria democracia, cabendo à casa legislativa a eventual repreensão, se o caso, mas não em razão do sexo/gênero da vereadora”.

O Folha JF procurou os dois vereadores, mas ambos preferiram não se manifestar.

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