A Justiça de Juiz de Fora condenou o Município a indenizar a família de Francisco de Assis Almeida, paciente que morreu após passar por atendimentos na UPA Santa Luzia e no Hospital de Pronto Socorro (HPS). A decisão reconheceu falhas na assistência prestada ao paciente e determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais para a viúva e outros R$ 100 mil para a filha da vítima.
Além da indenização, a sentença também prevê o pagamento de pensão mensal à filha até que ela complete 25 anos de idade. O Município recorreu da decisão.
Entenda o caso
De acordo com o processo, Francisco procurou atendimento médico em agosto de 2018 apresentando dificuldade respiratória. Após avaliação inicial, ele foi transferido para o Hospital de Pronto Socorro, onde recebeu diagnóstico de pneumotórax e foi submetido aos procedimentos indicados para o tratamento.
Nos dias seguintes, porém, o paciente passou a apresentar novos sintomas, entre eles fortes dores abdominais, vômitos, constipação intestinal e aumento do volume abdominal.
Segundo a ação movida pela família, mesmo diante da evolução do quadro clínico, os sintomas não foram adequadamente investigados.
Após receber alta hospitalar, Francisco voltou a passar mal e precisou retornar à rede pública de saúde poucas horas depois.
Novos exames identificaram uma úlcera perfurada e um grave quadro infeccioso abdominal. O paciente foi submetido a uma cirurgia de emergência, mas morreu em decorrência de choque séptico e peritonite.
O que apontou a perícia
Durante o processo, a Justiça determinou a realização de perícia médica para avaliar a conduta adotada durante o atendimento.
O laudo concluiu que houve falhas na investigação dos sintomas apresentados pelo paciente e atraso na identificação da doença que provocou sua morte.
Segundo o perito judicial, os sinais clínicos apresentados por Francisco exigiam investigação complementar e acompanhamento mais rigoroso.
A sentença destaca que houve “atraso diagnóstico e terapêutico” no tratamento do quadro abdominal, circunstância que contribuiu para o agravamento do estado de saúde do paciente.
Com base na perícia, o magistrado entendeu que ficou demonstrado o nexo entre as falhas apontadas e o resultado fatal.
Indenização e pensão
Ao condenar o Município, a Justiça fixou indenização de R$ 100 mil para a viúva de Francisco e outros R$ 100 mil para a filha do paciente, totalizando R$ 200 mil por danos morais.
A sentença também determinou o pagamento de pensão mensal à filha da vítima até os 25 anos de idade.
Segundo o magistrado, a perda do pai em decorrência das falhas reconhecidas no processo gera prejuízos materiais e emocionais que justificam a reparação.
Prefeitura e família de paciente que morreu recorreram
A Prefeitura de Juiz de Fora apresentou recurso contra a decisão. Quem também recorreu foi a família de Francisco.
“Embora a vida de um pai e marido não possa ser mensurada em valores financeiros, a indenização fixada em primeira instância foi considerada módica em relação à extensão do dano e à responsabilidade reconhecida do município, motivo pelo qual a família busca a majoração da condenação”, explicou o advogado Vinícius Cunha Moreira.
Ainda de acordo com Vinícius, a família “não descarta apresentar denúncia criminal no Ministério Público para investigação de homicídio culposo, quando não há intenção de matar“.
Já a Prefeitura de Juiz de Fora preferiu não se manifestar.



