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17/06/2026
Anderson Narciso
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Justiça garante antecipação do PIS/Pasep para moradores de Juiz de Fora e região

Decisão atende pedido do Ministério Público Federal e amplia acesso ao benefício para trabalhadores afetados pela tragédia de fevereiro
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Imagem: Folha JF

A Justiça Federal determinou que a União realize a antecipação do pagamento do Abono Salarial (PIS/Pasep) para trabalhadores que residiam em Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa na época das fortes chuvas que atingiram a Zona da Mata em fevereiro de 2026.

A decisão liminar atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e obriga o governo federal a efetuar os pagamentos em até dez dias para todos os trabalhadores que atendam aos requisitos legais do benefício, independentemente da cidade onde esteja localizada a empresa ou o órgão público em que trabalham.

Segundo a Justiça, a medida busca garantir recursos imediatos às famílias atingidas pela tragédia, contribuindo para a reconstrução das vidas e a recuperação dos prejuízos causados pelas enchentes.

Tragédia deixou 72 mortos e milhares de desalojados

As chuvas registradas em 23 de fevereiro de 2026 foram consideradas o quarto maior desastre provocado por eventos climáticos no Brasil nos últimos dez anos.

Na Zona da Mata, o temporal deixou 72 mortos e mais de 8 mil pessoas desalojadas ou desabrigadas. Os municípios mais afetados foram Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

Diante da gravidade da situação, o governo federal reconheceu o estado de calamidade pública nas três cidades e autorizou medidas emergenciais de apoio financeiro à população, incluindo a antecipação do Abono Salarial.

No entanto, a regra inicial previa o benefício apenas para trabalhadores vinculados a empresas sediadas nos municípios atingidos.

Caso de servidor motivou atuação do MPF

O Ministério Público Federal passou a investigar a situação após receber a reclamação de um servidor público estadual que mora em uma das cidades afetadas e sofreu prejuízos com as enchentes.

Mesmo comprovando residência na área atingida e os danos sofridos, ele teve o pedido de antecipação negado porque o órgão onde trabalha possui sede em Belo Horizonte.

A partir desse caso, o MPF identificou que diversos moradores estavam sendo excluídos do benefício por causa do endereço do empregador, apesar de terem enfrentado os mesmos impactos causados pela tragédia.

Justiça considera residência como critério mais justo

Ao conceder a liminar, a Justiça Federal concordou com o entendimento do MPF de que o critério mais adequado para concessão do auxílio é o local de residência do trabalhador, e não a sede da empresa ou órgão empregador.

Na decisão, a Justiça destacou que o Abono Salarial possui caráter alimentar e que a regra anterior criava situações consideradas injustas.

Segundo o entendimento do magistrado, dois moradores da mesma rua, atingidos pela mesma enchente, poderiam receber tratamentos diferentes apenas em razão da localização do empregador.

A decisão também menciona precedentes adotados pelo próprio governo federal em outros desastres naturais, como as enchentes registradas na região Nordeste em 2010, quando o critério utilizado foi justamente o endereço de residência dos beneficiários.

Governo deverá divulgar novas regras para saque do PIS/Pasep

Com a decisão, a União deverá adotar medidas para viabilizar os saques e promover ampla divulgação das novas regras de acesso ao benefício.

A expectativa é que os trabalhadores de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa que tenham direito ao Abono Salarial possam receber os recursos de forma mais rápida, independentemente da cidade onde trabalham.

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