O Governo Federal publicou as regras que vão permitir a compra de imóveis para famílias que perderam suas casas nas chuvas que atingiram Juiz de Fora e Ubá em fevereiro de 2026. A medida, conhecida como Compra Assistida, faz parte do programa habitacional vinculado ao Minha Casa, Minha Vida e prevê a aquisição de casas e apartamentos para reassentar moradores afetados.
A principal característica do programa é que as famílias não terão custo para adquirir o imóvel, já que o valor será integralmente pago com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Além disso, a portaria proíbe que os beneficiários complementem o valor com recursos próprios.
No entanto, apesar do benefício, o processo envolve diversas etapas administrativas e técnicas, o que pode fazer com que a entrega efetiva das moradias ocorra apenas no fim de 2026 ou até mesmo no início de 2027.
Quem tem direito ao Compra Assistida?
De acordo com as regras, o programa não é automático e possui critérios bem definidos. Só poderão ser atendidas as famílias que:
- tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente pelas chuvas
- residiam no imóvel afetado, seja próprio ou alugado
- estão enquadradas nas faixas de menor renda do Minha Casa, Minha Vida, até a Faixa 2 – cerca de 3 salários mínimos
- atendem aos critérios de elegibilidade previstos na legislação federal
Imóveis utilizados para fins comerciais não são contemplados pelo programa.
Imóveis de até R$ 200 mil e sem dívidas
O programa permite a aquisição de imóveis novos ou usados, desde que atendam a critérios técnicos. Entre as exigências estão:
- localização em Minas Gerais
- imóvel em área segura, fora de regiões condenadas pela Defesa Civil
- registro em cartório
- regularidade urbanística
- condições adequadas de habitabilidade
O valor máximo pago por unidade será de R$ 200 mil, considerando sempre o menor valor entre o preço de venda e a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal.
A Caixa também é responsável por analisar os imóveis e realizar vistoria técnica para validar as condições e definir o valor final a ser pago.
Etapas do processo
O fluxo definido pelo Governo Federal envolve várias fases, começando pela atuação da Prefeitura:
- Envio da documentação ao Governo Federal: O município precisa apresentar ofício, laudos técnicos, fotos, mapas e arquivos georreferenciados comprovando quais imóveis foram destruídos ou interditados.
- Análise e aprovação pelo Governo Federal: A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil avalia os dados e define quantas unidades serão atendidas.
- Cadastro das famílias: Após a aprovação, a Prefeitura tem até 60 dias para cadastrar as famílias no sistema da Dataprev, informando CPF e endereço.
- Cruzamento de dados: A Dataprev e a Caixa analisam as informações em bases como CadÚnico, FGTS e RAIS para verificar se a família atende aos critérios.
- Escolha do imóvel: Famílias aprovadas têm até 90 dias para indicar um imóvel dentro das opções disponíveis.
- Assinatura do contrato: Após a escolha, a família é convocada para assinatura do contrato, que deve ocorrer em até 30 dias.
Prazo pode levar entrega das casas do Compra Assistida para 2027
Somando os prazos previstos — 60 dias para cadastro, 90 dias para escolha do imóvel e 30 dias para assinatura — o processo pode levar ao menos seis meses, sem contar o tempo de análise e oferta de imóveis.
Além disso, o próprio governo estabelece que os contratos devem ser formalizados até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação.
Na prática, isso significa que a entrada das famílias nos imóveis pode ocorrer apenas no fim de 2026 ou no início de 2027.
Outro fator que pode impactar o prazo é a possibilidade de inclusão de imóveis ainda em construção, desde que sejam concluídos em até 10 meses.
Regras após receber o imóvel
As famílias beneficiadas também terão obrigações:
- o imóvel não poderá ser vendido por 5 anos
- o contrato será registrado, preferencialmente, no nome da mulher da família
- apenas um membro do grupo familiar poderá ser beneficiado
Além disso, o não cumprimento de prazos — como a não escolha do imóvel ou a ausência na assinatura do contrato — pode levar à perda do benefício.
Papel das prefeituras
As portarias também deixam claro que os municípios têm papel central no processo. Cabe às prefeituras:
- identificar as famílias atingidas
- manter a documentação comprobatória
- atualizar cadastros
- evitar a reocupação de áreas de risco
A gestão municipal também será responsável por acompanhar o processo e prestar apoio às famílias durante todas as etapas.