Um portal a serviço de Juiz de Fora

06/06/2026
Maria Angélica
Compartilhar Matéria

Justiça mantém condenação de pai que deixou filho de 4 anos sozinho durante a madrugada

Homem foi condenado por abandono de incapaz após deixar a criança desacompanhada enquanto saía para comprar um lanche
Justiça mantém condenação de pai que deixou filho de 4 anos sozinho durante a madrugada
Foto: Freepick

A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem acusado de abandonar o filho de 4 anos em Jacuí, no Sul do estado. A decisão foi confirmada pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) após a defesa recorrer da sentença de primeira instância. O caso teve origem em um episódio registrado em setembro de 2024, quando a criança foi encontrada sozinha em uma praça da cidade durante a noite.

Segundo o processo, o menino deixou a casa onde estava após acordar e não encontrar o pai no local. A criança foi vista por moradores que passavam pela praça e acionaram a Polícia Militar. Depois do atendimento da ocorrência, ela foi entregue aos cuidados de um familiar.

Durante as investigações, o pai admitiu ter saído para comprar um lanche e deixado o filho desacompanhado por cerca de meia hora. Apesar de afirmar que a criança preferiu permanecer na residência, a conduta foi considerada suficiente para caracterizar o crime de abandono de incapaz, previsto no Código Penal.

Colegiado entendeu que houve exposição da criança a situação de risco

Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, concluiu que as provas reunidas ao longo do processo confirmaram a ocorrência do crime. Além da confissão do acusado, a decisão levou em conta depoimentos e registros produzidos durante a apuração dos fatos.

Para o magistrado, a idade da criança e as circunstâncias em que ela foi encontrada demonstram que houve exposição a uma situação concreta de perigo. O entendimento foi de que, ao sair de casa durante a madrugada e deixar o filho sozinho, o pai assumiu o risco das possíveis consequências da própria conduta.

A defesa argumentou que não houve intenção de causar dano à criança e questionou a validade das provas apresentadas no processo. Os argumentos, entretanto, foram rejeitados pelo colegiado.

Com a decisão, foi mantida a pena de nove meses e dez dias de detenção em regime semiaberto. O histórico de reincidência do condenado também pesou na análise do caso e impediu a substituição da pena por medidas alternativas. Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Dirceu Walace Baroni acompanharam o voto do relator.

Folha JF - Um portal a serviço de Juiz de Fora

Siga o Folha JF

Fique por dentro de tudo que acontece em Juiz de Fora, siga o nosso instagram @folhajf

Últimas notícias:

Anel Viário da UFJF será interditado entre 7h30 e 9h30, com mudanças nos itinerários de dez linhas do transporte coletivo
Edição especial será realizada neste domingo (18), no Parque da Lajinha, com brincadeiras, jogos e ações de educação ambiental para toda a família
Estado não registra casos confirmados em humanos em 2026, mas já contabiliza 69 notificações suspeitas. Cobertura vacinal está abaixo da meta de 95%
Presidente chegou ao Centro por volta das 13h40 e participa de mobilização com apoiadores; caminhada está prevista pela Avenida Getúlio Vargas
Previsão indica temperaturas entre 17°C e 27°C até domingo (18); Inmet prevê risco de chuva intensa, ventos de até 100 km/h e queda de granizo nesta sexta-feira (16)