Uma viação foi condenada a indenizar uma passageira que ficou com sequelas permanentes após um acidente na BR-262, próximo ao trevo de Acaiaca, na Zona da Mata mineira. A colisão aconteceu em fevereiro de 2007, quando o ônibus em que a mulher estava foi atingido por uma carreta. Após recurso da empresa, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão da Comarca de Viçosa e elevou para R$ 50 mil a indenização por danos morais e estéticos
Em decorrência do acidente, a passageira sofreu várias fraturas, ficou com cicatrizes, teve uma perna encurtada e passou a apresentar limitações de mobilidade. A decisão também determinou que a viação arque com os custos de uma cirurgia no quadril e de tratamentos necessários, além do pagamento mensal de dois salários mínimos desde a data do acidente até que seja comprovada a recuperação da capacidade de trabalho da vítima.
Passageira ficou com sequelas após acidente
Desde a colisão, a mulher passou por tratamentos para lidar com as consequências das lesões. Entre os procedimentos realizados estão sessões de fisioterapia e acompanhamento psicológico. As sequelas também afetaram atividades do cotidiano, com dores, dificuldade para permanecer em pé e redução dos movimentos.
A vítima trabalhava como empregada doméstica na época do acidente. Segundo informações apresentadas no processo, ela permaneceu afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebeu benefício e se aposentou em 2017. Ainda assim, buscou na Justiça o reconhecimento dos prejuízos provocados pelas lesões e a ampliação da indenização definida inicialmente.
Viação contestou responsabilidade pelo acidente
A empresa recorreu da decisão de primeira instância e afirmou que a colisão envolveu uma carreta com semirreboque que transportava uma carga de uma terceira companhia. A viação também declarou ter prestado assistência à passageira após o acidente e contestou a existência de elementos suficientes para justificar a indenização por danos morais.
A defesa sustentou ainda que a aposentadoria da vítima em 2017 deveria ser considerada na análise do pedido de novos pagamentos. A passageira, por outro lado, afirmou que continuou enfrentando dores, limitações físicas e constrangimentos decorrentes das sequelas e pediu que a condenação fosse mantida, com aumento do valor estabelecido.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Monteiro de Castro, entendeu que empresas responsáveis pelo transporte de passageiros têm o dever de garantir a segurança durante a prestação do serviço e respondem pelos danos causados aos usuários, independentemente da comprovação de culpa.
Por maioria de votos, a 15ª Câmara Cível aumentou para R$ 50 mil o valor destinado aos danos morais e estéticos. Um dos desembargadores votou pela manutenção da quantia definida pela primeira instância.
Além da indenização, a viação deverá custear a cirurgia no quadril e os tratamentos necessários, com os valores a serem definidos posteriormente. A empresa também deverá pagar dois salários mínimos por mês à passageira, desde o acidente até que seja comprovada a recuperação de sua capacidade para o trabalho.


