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03/09/2026
Matheus Brum
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TRE-MG impugna candidatura de Eduardo Cunha

Tribunal acolheu o argumento de que as novas regras da Lei da Ficha Limpa não poderiam retroagir para beneficiar Cunha
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

O TRE-MG decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (3), indeferir o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos). A decisão foi tomada por 7 votos a 0. A impugnação foi apresentada pela vereadora de Juiz de Fora e candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL).

Segundo Fabrício Rocha, advogado de Roberta, o Tribunal acolheu o argumento de que as novas regras da Lei da Ficha Limpa não poderiam retroagir para beneficiar Cunha. No caso concreto, o TRE-MG afastou a aplicação da nova lei por considerá-la inconstitucional nessa situação e aplicou a regra anterior. Como o mandato de Cunha terminaria em 2018, a inelegibilidade alcançaria 2027, impedindo sua candidatura em 2026.

Eduardo Cunha ainda pode fazer campanha

O Ministério Público Eleitoral também havia apresentado impugnação. Segundo Rocha, o TRE rejeitou argumentos relacionados à suposta participação em organização criminosa, por não haver condenação nesse sentido, e a questões envolvendo o Rio de Janeiro. Por outro lado, acolheu parcialmente a tese do MP relacionada à impossibilidade de aplicação retroativa da nova regra.

Cunha ainda pode recorrer ao TSE e, enquanto houver recurso, poderá continuar fazendo campanha com a candidatura sob judice. Caso a decisão não seja revertida até a eleição, ele poderá aparecer na urna e receber votos, mas a validade desses votos ficará condicionada ao resultado definitivo do processo.

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