A rede de academias Smart Fit foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um aluno que se feriu durante um exercício em uma unidade da empresa em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce. A decisão foi tomada pela 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância após reconhecer falhas nas condições do equipamento e na prestação do serviço.
O acidente aconteceu durante a execução de um exercício de panturrilha. Na ação judicial, o aluno relatou que perdeu o equilíbrio e caiu do aparelho devido ao desgaste da superfície antiderrapante e à presença de umidade no piso. Com a queda, sofreu traumas nas regiões cervical e craniana, além de cortes no rosto. Em decorrência dos ferimentos, também recebeu recomendação de afastamento temporário das atividades profissionais.
Inicialmente, a Justiça da Comarca de Governador Valadares rejeitou os pedidos de indenização por entender que não havia comprovação de defeito na prestação do serviço nem de relação entre a conduta da academia e o acidente. A Smart Fit, por sua vez, sustentou que o aparelho não apresentava problemas e atribuiu a ocorrência ao uso inadequado pelo consumidor, que não teria procurado os professores disponíveis no estabelecimento.
TJMG identifica falha na prestação do serviço
Ao reavaliar o processo, a desembargadora Luziene Barbosa Lima, relatora do recurso, destacou que a relação entre a academia e o aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Pela legislação, os fornecedores de serviços podem ser responsabilizados pelos danos provocados por falhas na prestação, independentemente da comprovação de culpa.
Entre os elementos considerados na análise estavam fotografias anexadas ao processo, que mostraram sinais de desgaste na superfície utilizada para apoiar os pés no equipamento, além de vestígios de sangue na máquina e lesões no rosto do consumidor.
A relatora ressaltou que a responsabilidade de uma academia não se restringe à disponibilização de aparelhos para a prática de atividades físicas. O serviço também envolve orientação e fiscalização compatíveis com os riscos dos exercícios, principalmente quando são utilizados equipamentos que podem provocar quedas e impactos corporais.
Apesar do reconhecimento da falha na prestação do serviço, o pedido de indenização por danos estéticos não foi aceito. A Justiça entendeu que não havia documentação médica ou perícia que comprovasse a permanência de cicatrizes ou outras alterações significativas na aparência do aluno.