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06/05/2026
Anderson Narciso
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Nova lei em Juiz de Fora proíbe flanelinhas de vigiar carros em vias públicas

Norma prevê multa de até R$ 1 mil em casos de ameaça, coerção ou reincidência
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Imagem: Redes Sociais.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou a Lei nº 15.391/2026, que proíbe cobranças sem autorização do município para guardar, vigiar ou estacionar veículos em vias públicas da cidade – os populares “flanelinhas”. A proposta é de autoria da vereadora Roberta Lopes, do PL.

A nova legislação estabelece multa de R$ 500 para casos em que houver coerção, extorsão ou ameaça relacionados à cobrança irregular em Juiz de Fora. O valor pode dobrar em situações de reincidência ou quando houver ameaça contra pessoas em situação de vulnerabilidade.

Lei mira ocupação irregular do espaço público

Segundo a vereadora Roberta Lopes, a prática de “flanelinhas” em exigir pagamento para “olhar carros” em ruas da cidade representa uso indevido do espaço urbano e pode gerar insegurança para motoristas e pedestres.

“Muitas vezes acontece coação ou ameaça, comprometendo o direito de ir e vir dos cidadãos e a segurança pública. Tal prática configura, em alguns casos, infrações penais e administrativas, além de representar afronta à função pública do ordenamento viário”, afirmou a parlamentar.

Cobrança sem autorização passa a ser proibida

Com a nova lei, a cobrança para guardar ou vigiar veículos em vias públicas só poderá acontecer mediante autorização oficial do município. A medida busca coibir abordagens consideradas abusivas e ampliar a fiscalização sobre a utilização dos espaços públicos em Juiz de Fora.

A íntegra da Lei nº 15.391/2026 pode ser consultada nos canais oficiais da Câmara Municipal.

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