A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) entrou com uma ação civil pública para buscar a responsabilização do Município de Juiz de Fora pela tragédia climática registrada em fevereiro deste ano. Segundo a instituição, embora as chuvas tenham sido extremas, os prejuízos teriam sido agravados por falhas históricas na prevenção de enchentes e deslizamentos.
Na ação, protocolada no domingo (27), a Defensoria acusa o Município de uma “omissão contínua e estrutural” no enfrentamento dos riscos climáticos. A instituição sustenta que a Prefeitura conhecia as áreas vulneráveis, recebeu alertas do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) antes dos eventos mais graves e não teria adotado medidas suficientes para proteger a população.
O processo tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora, sob responsabilidade da juíza Flávia de Vasconcellos Araújo.
Estudos apontavam áreas de risco desde 2017
Um dos principais documentos citados pela Defensoria é um estudo elaborado pelo Serviço Geológico do Brasil em 2017. O levantamento identificou 80 setores classificados como de alto ou muito alto risco em Juiz de Fora.
Outro levantamento apresentado no processo indica que aproximadamente 23,7% dos moradores do município vivem em áreas de risco. Segundo a Defensoria, os dados demonstram que a vulnerabilidade da população era conhecida pelo poder público muito antes da tragédia de fevereiro.
A instituição argumenta que o desastre não pode ser explicado somente pela intensidade das chuvas. Para a Defensoria, “a previsibilidade dos riscos, a insuficiência das medidas preventivas e a ausência de respostas estruturais” evidenciam a responsabilidade municipal pelos danos.
Defensoria cita R$ 21 milhões não recebidos
A ação também afirma que Juiz de Fora deixou de receber aproximadamente R$ 21 milhões do Governo Federal para intervenções em encostas após problemas na documentação apresentada pelo Município.
A Defensoria ainda cita uma redução de 96% nos recursos do Governo de Minas destinados à prevenção de desastres durante a gestão Romeu Zema. O dado é utilizado para contextualizar a diminuição dos investimentos públicos destinados à prevenção e à redução dos riscos.
O que a Defensoria pede
A Defensoria quer que a Justiça obrigue a Prefeitura a apresentar, no prazo de 60 dias, um plano emergencial para os 80 setores classificados como de alto ou muito alto risco.
A execução do cronograma deverá ser concluída, conforme o pedido, em até 90 dias depois da apresentação do plano.
A instituição também cobra, em até 90 dias, um plano estrutural para drenagem urbana e contenção de encostas em toda a cidade. O documento deverá apresentar as medidas previstas, os prazos de execução, os custos, as fontes de financiamento e os recursos reservados no orçamento municipal.
A ação pede ainda a criação de um comitê com representantes do Município e dos bairros atingidos, além da realização de audiências públicas para garantir a participação dos moradores.
Em caso de descumprimento, a Defensoria solicita a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, com os recursos destinados ao Fundo Municipal de Habitação.
Ação pode fortalecer cobranças dos atingidos
A Defensoria argumenta que parte dos atingidos ainda não recebeu auxílio, enquanto outras famílias consideram os valores disponibilizados insuficientes para reparar as perdas provocadas pelas chuvas.
Uma eventual decisão que reconheça a omissão estrutural do Município poderá fortalecer a cobrança por reparação dos danos e pela adoção de novas medidas de apoio. Isso, no entanto, não significa o pagamento automático de indenizações ou a concessão imediata de outros benefícios.
Eventuais reparações dependerão do conteúdo da decisão judicial e, em casos individuais, da comprovação dos prejuízos sofridos e da relação entre os danos e a conduta atribuída ao poder público.
Justiça ainda não analisou os pedidos
Na primeira decisão do processo, proferida na terça-feira (29), a juíza Flávia de Vasconcellos Araújo não concedeu nem negou os pedidos urgentes apresentados pela Defensoria.
A magistrada decidiu ouvir o Município antes de analisar a liminar e destacou a dimensão coletiva e estrutural da discussão.
“Ante o aparente caráter estrutural do litígio em tela, hei por bem, antes de qualquer providência, determinar a intimação do Município”, afirmou a juíza.
A Prefeitura recebeu prazo de dez dias para se manifestar. O Ministério Público de Minas Gerais também foi comunicado sobre a ação e sobre a possibilidade de participar do processo.
Depois das manifestações, o caso deverá retornar à juíza para a análise dos pedidos urgentes.
O que diz a Prefeitura de Juiz de Fora?
O Folha JF procurou a Prefeitura de Juiz de Fora e aguarda posicionamento. A resposta será acrescentada à matéria assim que for enviada.
Até o momento, a Justiça não reconheceu a responsabilidade do Município pela tragédia nem confirmou a omissão apontada pela Defensoria.
A ação tramita sob o número 1023422-92.2026.8.13.0145 e recebeu o valor processual de R$ 10 milhões. Essa quantia não corresponde a uma indenização pedida para as vítimas, mas apenas ao valor atribuído à causa para fins processuais.

