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02/02/2026
Matheus Brum
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Morre mulher que foi baleada pelo próprio filho no bairro São Benedito, em Juiz de Fora

Mulher foi uma das vítimas de ataque realizado no final de janeiro
Mulher denuncia importunação sexual durante corrida por aplicativo em Juiz de Fora Polícia Estupro bairro são benedito
Foto: Reprodução / Freepik

A Prefeitura de Juiz de Fora confirmou a morte de Rosa Maria Lemos Pereira, de 63 anos. Ela foi baleada pelo próprio filho, na noite da última sexta (30/01), no bairro São Benedito, em Juiz de Fora. Ela é a segunda vítima deste ataque, já que no local do crime, morreu Elizabeth Andrade Silva Marçal, de 57 anos.

Relembre ataque ocorrido no bairro São Benedito

Segundo o B.O, o crime foi passional. Um homem, de 38 anos, foi até a casa da mãe e atirou nela e em uma vizinha. Ele foi preso pela Polícia Militar, na Zona Rural de JF. E disse aos policiais, o seguinte.

“Que já há algum tempo, havia desavenças com sua genitora e que se agravou com o falecimento de seu genitor, que ocorrerá há poucos dias. O fato que o motivou a cometer o crime era o fato de sua genitora não respeitar o luto do marido, promovendo festas na residência regada a música alta e bebidas. A gota d’água foi o fato de sua mãe e um de seus irmãos terem tido uma discussão acirrada, por motivos de herança familiar”, narra o B.O.

Segundo o B.O, após esses fatos, o homem “tomado por uma raiva incontrolável, se apoderando de uma arma de fogo, deslocou até o local do fato, onde deparou com uma das vitimas, e por ter desavenças, efetuou um disparo vindo a atingir na cabeça. Ao deparar com a sua genitora, efetuou um disparo, acertando o rosto“.

A intenção dele era ficar foragido, para se entregar após o flagrante. Mas, ele foi capturado pela PM e assumiu o crime.

Em nota, a defesa do acusado informou que “o caso encontra-se em fase inicial de apuração, estando os fatos sob análise pelas autoridades competentes. Esclarece que a motivação não possui natureza patrimonial e que qualquer conclusão neste momento é precipitada, devendo ser respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência“, finalizou.

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