Três novas leis publicadas nesta terça-feira (21) modificam a estrutura administrativa e financeira do Saúde Servidor, plano de assistência médica dos servidores públicos de Juiz de Fora.
A prefeita Margarida Salomão sancionou a criação da Autarquia Gestora do Programa de Saúde dos Servidores, a AGPSS, e do Fundo Especial de Regularização do PAS-JF. A segunda medida estabelece mecanismos para pagar as dívidas acumuladas com hospitais, clínicas, médicos e demais prestadores.
Além disso, a Câmara Municipal promulgou uma lei de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL) que obriga o Município a publicar mensalmente informações detalhadas sobre as contas do plano.
A Prefeitura já reconheceu que a dívida acumulada pelo Saúde Servidor está na casa dos R$ 20 milhões. A prefeita ainda não decidiu quem será o diretor-presidente da nova autarquia.
Fundo será usado exclusivamente para pagar prestadores
A Lei nº 15.449 cria o Fundo Especial de Regularização do PAS-JF, que terá como única finalidade quitar os débitos decorrentes dos contratos firmados com os prestadores do plano.
O fundo poderá receber recursos de diferentes origens:
- verbas do orçamento municipal;
- receitas recuperadas da dívida ativa que não tenham origem em impostos ou taxas;
- emendas parlamentares ao orçamento municipal;
- valores devidos pelas entidades mantenedoras do PAS;
- recursos públicos ou privados de outras fontes.
A legislação determina que o dinheiro não poderá ser utilizado para pagar despesas administrativas da nova autarquia ou financiar o futuro plano. Os recursos deverão ser destinados exclusivamente à quitação do passivo deixado pelo atual modelo.
A Secretaria de Recursos Humanos será responsável pela gestão do fundo, com apoio da Secretaria da Fazenda, da Procuradoria-Geral do Município e de um comitê especial que ainda será criado por decreto.
Como funcionará o chamado “Refis” do Saúde Servidor
A lei também cria um sistema de compensação de dívidas entre o Município e os prestadores do Saúde Servidor.
Na prática, o mecanismo poderá ser utilizado quando um hospital, uma clínica, um laboratório ou outro prestador tiver valores para receber do PAS, mas também possuir débitos com a Prefeitura.
Nessa situação, os valores poderão ser cruzados. A quantia devida pelo prestador ao Município será abatida do crédito que ele tem a receber pelos serviços prestados ao plano.
Exemplo: uma clínica tem R$ 200 mil para receber do PAS, mas deve R$ 50 mil ao Município. Havendo concordância da empresa e atendimento aos requisitos legais, o débito poderá ser compensado e a clínica ficará com um saldo de R$ 150 mil a receber.
A adesão não será automática. O prestador terá que concordar com a compensação e apresentar a documentação necessária.
Para contribuintes com débitos de até R$ 500 mil, poderão ser aplicados também os benefícios previstos na legislação municipal de transação tributária.
Quem terá prioridade para receber
A Secretaria da Fazenda deverá organizar os credores do plano em cinco grupos:
- prestadores que têm até R$ 10 mil para receber e não possuem dívida com o Município;
- prestadores que têm até R$ 10 mil para receber e possuem débitos inscritos em dívida ativa;
- prestadores que têm mais de R$ 10 mil para receber e não possuem dívida com o Município;
- prestadores que têm mais de R$ 10 mil para receber e possuem dívida ativa;
- créditos que a Procuradoria considerar prescritos ou que não possam mais ser cobrados por outro motivo.
A lei estabelece prioridade para os dois primeiros grupos. Portanto, os prestadores com créditos de até R$ 10 mil deverão ser os primeiros na ordem de quitação, independentemente de terem ou não dívidas com a Prefeitura.
Propostas poderão ser apresentadas até o fim de 2027
Os prestadores interessados poderão formalizar uma proposta de compensação até 31 de dezembro de 2027, prazo final de vigência da lei.
O pedido deverá conter, entre outros documentos:
- identificação da pessoa física ou jurídica;
- contrato social e documentação do responsável legal, quando se tratar de empresa;
- comprovante do crédito com o Município;
- contrato administrativo e notas fiscais referentes aos serviços prestados;
- memória de cálculo do valor a receber;
- comprovante atualizado da dívida com a Prefeitura.
A legislação também autoriza a Procuradoria-Geral do Município a celebrar acordos em processos judiciais nos quais o Município seja autor ou réu, utilizando as mesmas regras de compensação.
Lei não define quando toda a dívida será quitada
Embora crie o fundo e o mecanismo de compensação, a Lei nº 15.449 não apresenta um cronograma completo para o pagamento dos cerca de R$ 20 milhões.
O texto não informa quanto será depositado inicialmente no fundo, quanto será pago por mês ou em que data todos os prestadores terão os créditos quitados.
Uma resposta mais detalhada deverá aparecer em outro instrumento previsto no pacote aprovado.
A lei que cria a nova autarquia determina que a Prefeitura apresente, em até 180 dias, uma legislação específica com o plano de amortização integral da dívida.
Nova autarquia não ficará responsável pelo passivo
A Lei nº 15.448 cria a Autarquia Gestora do Programa de Saúde dos Servidores, a AGPSS, que será responsável pela gestão e fiscalização do novo modelo.
A autarquia terá personalidade jurídica, orçamento, patrimônio, contabilidade e estrutura administrativa próprios, embora continue vinculada à Prefeitura.
A legislação deixa expresso que a AGPSS não responderá pelas dívidas do antigo PAS. O passivo continuará sendo de responsabilidade exclusiva do Município e não poderá ser transferido aos servidores, dependentes ou à nova estrutura administrativa.
A AGPSS deverá acompanhar o contrato com a operadora escolhida por licitação, fiscalizar os serviços prestados, administrar seus recursos e monitorar o equilíbrio financeiro do novo programa.
Transição poderá durar até um ano
A lei prevê inicialmente um período de transição de seis meses para implantação da autarquia e do novo Programa de Saúde dos Servidores e Empregados Públicos Municipais, chamado PASEPM.
Esse prazo poderá ser prorrogado por mais seis meses caso a licitação para contratação da operadora não tenha sido concluída.
Durante a transição, a assistência aos beneficiários atuais deverá ser mantida. A lei proíbe a interrupção dos procedimentos já autorizados, dentro das condições e cotas existentes no regulamento atual.
Novo plano terá teto de coparticipação
O novo programa terá adesão voluntária e será estruturado conforme as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A coparticipação terá limite de 30% por procedimento ambulatorial. A cobrança será proibida em:
- internações;
- cirurgias;
- tratamentos oncológicos;
- demais procedimentos hospitalares.
A lei também impede que esse limite seja aumentado ou que as garantias mínimas sejam reduzidas por decreto.
Mantenedoras poderão aportar até R$ 1,23 milhão por mês
As entidades mantenedoras do novo programa poderão aportar, em conjunto, até R$ 1,23 milhão por mês.
O valor será usado para:
- financiar o auxílio-saúde concedido aos servidores elegíveis;
- custear a estrutura administrativa da autarquia;
- formar o Fundo de Reserva Técnica.
Em 12 meses, o aporte máximo representa aproximadamente R$ 14,76 milhões, antes de serem consideradas as mensalidades pagas pelos beneficiários e outras receitas do sistema.
Parte dos recursos deverá formar uma reserva para enfrentar desequilíbrios temporários, variações extraordinárias de custos e aumento da utilização do plano.
Lei obriga transparência mensal
A terceira mudança foi trazida pela Lei nº 15.450, de autoria do vereador Sargento Mello Casal (PL).
Como a prefeita não sancionou nem vetou o projeto dentro do prazo legal, ocorreu a chamada sanção tácita. A norma foi então promulgada pelo presidente da Câmara, José Márcio Garotinho (PDT).
A lei obriga o Executivo a divulgar mensalmente, em seu site oficial, relatórios sobre a execução financeira do Saúde Servidor.
Os documentos deverão apresentar:
- receitas e despesas separadas por natureza, origem e destinação;
- contribuições arrecadadas dos servidores;
- valores aportados pelas mantenedoras;
- recursos pagos pelo Município;
- receitas provenientes de outras fontes;
- relação nominal de prestadores contratados, credenciados ou conveniados;
- tipo de serviço prestado;
- valor pago a cada prestador;
- reajustes, aditivos, rescisões e outras mudanças relevantes nos contratos.
Os relatórios deverão ser publicados até o último dia útil do mês seguinte ao período analisado.
Assim, os dados financeiros de setembro, por exemplo, deverão estar disponíveis até o último dia útil de outubro.
Informações ficarão disponíveis por cinco anos
Além da publicação no site da Prefeitura, os relatórios deverão ser enviados à Câmara Municipal dentro do mesmo prazo.
O conteúdo terá que permanecer disponível para consulta pública por, no mínimo, cinco anos.
A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados. Informações pessoais e dados médicos sensíveis dos beneficiários não poderão ser publicados quando não forem necessários para a fiscalização das contas.
A nova regra de transparência começa a valer 45 dias após a publicação, portanto, no início de setembro.



