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15/05/2026
Anderson Narciso
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Nova lei irá ampliar benefícios para servidores municipais de Juiz de Fora

Norma restabelece trechos vetados pela Prefeitura e cria novos adicionais para categorias do funcionalismo
Câmara de Juiz de Fora entrega Medalha do Mérito Legislativo a 24 homenageados nesta segunda-feira
Imagem: Divulgação/Prefeitura Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou e publicou os dispositivos da Lei Complementar nº 295/2026 que haviam sido vetados parcialmente pelo Executivo Municipal.

A medida restabelece pontos aprovados anteriormente pelos vereadores relacionados à revisão salarial dos servidores públicos municipais e à criação de novos benefícios e gratificações para diversas categorias do funcionalismo em Juiz de Fora.

Médicos, dentistas e enfermeiros terão reajuste adicional em Juiz de Fora

Entre os principais pontos retomados pela Câmara está a garantia de reajuste adicional de 5% para médicos, dentistas e enfermeiros do município.

Além disso, a norma mantém a revisão geral anual destinada aos servidores municipais, aposentados e pensionistas.

Lei cria adicionais para atividades de risco

Outro destaque da legislação é a criação do Adicional por Exercício de Atividade de Risco Permanente.

O benefício será destinado a servidores que atuam em funções consideradas de risco, incluindo fiscais de posturas, profissionais da assistência social, psicólogos, educadores sociais, profissionais da saúde, motoristas de ambulância, conselheiros tutelares e autoridades sanitárias.

Segundo a lei, o adicional corresponderá a 50% do vencimento-base, seguindo critérios específicos definidos na norma.

Gratificações também foram mantidas

A nova legislação também cria o Adicional de Responsabilidade Técnica para profissionais de áreas técnicas, como economistas, farmacêuticos, administradores, contadores e técnicos especializados.

Além disso, foi mantida a Gratificação de Responsabilidade Técnica e Complexidade de Projetos, voltada para engenheiros, arquitetos, urbanistas e analistas ambientais.

Outro ponto previsto na norma determina que o Executivo publique, até 31 de maio, um cronograma técnico para implementação das promoções por mérito dos servidores aprovados nos editais internos 02/2025 e 03/2025.

Vale-alimentação terá novo modelo

A lei também altera regras do vale-alimentação dos servidores municipais.

Pelo texto aprovado, funcionários com vencimento básico de até R$ 5.293,91 passarão a receber ticket alimentação de R$ 600.

Já servidores com salário acima desse valor terão direito a vale de R$ 300.

Prefeitura deve judicializar esta lei

Segundo a Câmara Municipal, a promulgação ocorreu após a manutenção dos dispositivos aprovados pelos vereadores durante Sessão Extraordinária realizada no último dia 8 de maio.

No entanto, a tendência é que a Prefeitura de Juiz de Fora judicialize essa lei, alegando que o Legislativo não pode criar despesas para o Executivo. Esse assunto será debatido no Judiciário.

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