A Câmara Municipal de Juiz de Fora promulgou e publicou os dispositivos da Lei Complementar nº 295/2026 que haviam sido vetados parcialmente pelo Executivo Municipal.
A medida restabelece pontos aprovados anteriormente pelos vereadores relacionados à revisão salarial dos servidores públicos municipais e à criação de novos benefícios e gratificações para diversas categorias do funcionalismo em Juiz de Fora.
Médicos, dentistas e enfermeiros terão reajuste adicional em Juiz de Fora
Entre os principais pontos retomados pela Câmara está a garantia de reajuste adicional de 5% para médicos, dentistas e enfermeiros do município.
Além disso, a norma mantém a revisão geral anual destinada aos servidores municipais, aposentados e pensionistas.
Lei cria adicionais para atividades de risco
Outro destaque da legislação é a criação do Adicional por Exercício de Atividade de Risco Permanente.
O benefício será destinado a servidores que atuam em funções consideradas de risco, incluindo fiscais de posturas, profissionais da assistência social, psicólogos, educadores sociais, profissionais da saúde, motoristas de ambulância, conselheiros tutelares e autoridades sanitárias.
Segundo a lei, o adicional corresponderá a 50% do vencimento-base, seguindo critérios específicos definidos na norma.
Gratificações também foram mantidas
A nova legislação também cria o Adicional de Responsabilidade Técnica para profissionais de áreas técnicas, como economistas, farmacêuticos, administradores, contadores e técnicos especializados.
Além disso, foi mantida a Gratificação de Responsabilidade Técnica e Complexidade de Projetos, voltada para engenheiros, arquitetos, urbanistas e analistas ambientais.
Outro ponto previsto na norma determina que o Executivo publique, até 31 de maio, um cronograma técnico para implementação das promoções por mérito dos servidores aprovados nos editais internos 02/2025 e 03/2025.
Vale-alimentação terá novo modelo
A lei também altera regras do vale-alimentação dos servidores municipais.
Pelo texto aprovado, funcionários com vencimento básico de até R$ 5.293,91 passarão a receber ticket alimentação de R$ 600.
Já servidores com salário acima desse valor terão direito a vale de R$ 300.
Prefeitura deve judicializar esta lei
Segundo a Câmara Municipal, a promulgação ocorreu após a manutenção dos dispositivos aprovados pelos vereadores durante Sessão Extraordinária realizada no último dia 8 de maio.
No entanto, a tendência é que a Prefeitura de Juiz de Fora judicialize essa lei, alegando que o Legislativo não pode criar despesas para o Executivo. Esse assunto será debatido no Judiciário.
👉🏾 Siga o @folhajf um portal a serviço de Juiz de Fora.