A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes (PL) retire de suas redes sociais publicações em que defendeu que empresários não contratassem pessoas de esquerda. A parlamentar também foi obrigada, por meio de tutela de urgência, a publicar uma retratação em suas redes sociais.
A decisão foi tomada em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora. A Justiça estabeleceu ainda multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada inicialmente a 30 dias.
Roberta tentou suspender as determinações por meio de um mandado de segurança apresentado ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). No entanto, em decisão de 21 de agosto, o desembargador Marcelo Lamego Pertence negou os pedidos liminares apresentados pela vereadora, mantendo naquele momento os efeitos da decisão de primeira instância.
A vereadora ainda não foi condenada definitivamente. A decisão que impôs as obrigações é uma tutela de urgência concedida antes do julgamento do mérito da ação. O processo continua em andamento.
Publicação dizia “não contrate esquerdista”
A ação tem origem em publicações feitas por Roberta Lopes em suas redes sociais em 12 de setembro de 2025.
Em uma delas, a vereadora escreveu:
“Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!”
Na sequência, Roberta afirmou que permitir que “radicais de esquerda” ocupassem espaços nas empresas representaria riscos e associou essas pessoas a funcionários improdutivos e que provocariam divisões no ambiente empresarial.
A vereadora também recomendou aos empresários que, caso já tivessem alguém com esse perfil na equipe, “não hesite em rever essa escolha”. Para novas contratações, sugeriu:
“Se ainda vai contratar, investigue. Veja redes sociais, posicionamentos, referências.”
Segundo a própria defesa de Roberta no mandado de segurança, as publicações estavam associadas à hashtag #DemitaExtremistas, inserida em um debate público nacional.
Antes de levar o caso à Justiça, o MPT instaurou um Inquérito Civil e tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a vereadora. O acordo não foi aceito e, em 23 de julho de 2026, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública.
Justiça considerou publicação como assédio eleitoral nesta fase do processo
Ao analisar o pedido do MPT, a Justiça do Trabalho entendeu, em caráter provisório, que as publicações incentivavam a discriminação de trabalhadores em razão de suas posições políticas.
A decisão de primeira instância considerou que a postagem ultrapassava os limites da liberdade de expressão e afirmou que a conduta se enquadrava no conceito de assédio eleitoral.
A magistrada responsável pela primeira decisão ressaltou ainda que o entendimento seria o mesmo caso a publicação incentivasse empresários a não contratar pessoas de direita:
“O raciocínio jurídico aqui esposado seria o mesmo caso esta, ao invés de incitar os empresários a não contratarem esquerdistas, os incitasse a não contratarem ‘direitistas’”.
Roberta Lopes terá que retirar posts e publicar retratação
A tutela de urgência determinou três obrigações à vereadora. Roberta deve se abster de promover, induzir ou incitar práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção de relações de trabalho em razão de opinião ou ideologia política.
Também deve retirar das redes sociais vídeos e mensagens que promovam esse tipo de discriminação, com menção expressa às publicações de 12 de setembro de 2025 que incentivavam empresários a não contratar “esquerdistas”.
Por fim, a Justiça determinou que a parlamentar publique, em todas as suas redes sociais, texto ou vídeo de retratação sobre aquelas publicações.
A retratação determinada judicialmente deve informar, entre outros pontos, que a discriminação de trabalhadores em razão de convicções políticas ou ideológicas é proibida e que empregadores devem respeitar a opinião política dos trabalhadores na contratação, durante o contrato e em seu encerramento.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, com os valores destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Roberta tentou suspender decisão no TRT
Roberta Lopes foi intimada para cumprir a tutela em 18 de agosto e, no mesmo dia, apresentou um mandado de segurança ao TRT-3.
A vereadora pediu inicialmente que o Tribunal suspendesse integralmente a decisão, incluindo a retirada das publicações, a retratação e a multa.
Como alternativa, pediu que fosse suspensa ao menos a obrigação de publicar a retratação e as multas relacionadas a esse ponto.
A defesa argumentou que obrigar Roberta a publicar uma retratação antes do julgamento definitivo representaria uma “confissão forçada de ilicitude”.
Também sustentou que a medida atingiria sua honra, imagem e atuação política, principalmente por ter sido determinada durante o período em que Roberta disputa uma vaga de deputada estadual nas eleições de 2026.
Desembargador rejeitou pedidos liminares
Em decisão proferida em 21 de agosto, o desembargador Marcelo Lamego Pertence rejeitou os pedidos liminares apresentados pela parlamentar.
O magistrado também analisou a alegação relacionada à imunidade parlamentar dos vereadores. Para Pertence, a publicação realizada nas redes sociais extrapolou os limites geográficos de Juiz de Fora e seu conteúdo não tinha relação com o exercício da vereança.
“A vereança não se apresenta como fator excludente da responsabilidade da impetrante em relação à publicação objeto da ACP subjacente.”
O desembargador também afirmou que o conteúdo não estava protegido pela liberdade de expressão nos termos defendidos pela parlamentar e classificou a publicação, nesse exame provisório, como “típica hipótese de assédio eleitoral”.
Ao analisar a legalidade da tutela concedida pela primeira instância, Pertence concluiu:
“Compreendo pela inexistência de ilegalidade, abuso ou teratologia na decisão considerada coatora.”
Com isso, o pedido de Roberta para suspender imediatamente as determinações da primeira instância foi rejeitado. O mandado de segurança, porém, ainda possui pedido de mérito para que a decisão seja definitivamente cassada.
Juiz registra ausência de comprovação do cumprimento
O processo teve um novo desdobramento em 28 de agosto. Em despacho, o juiz do Trabalho Thiago Saco Ferreira registrou que Roberta havia sido intimada em 18 de agosto e que o prazo para cumprimento da tutela terminou em 25 de agosto.
Segundo o magistrado, até aquele momento não havia nos autos comprovação de que a ordem tivesse sido cumprida. Ele destacou ainda que a decisão havia permanecido válida após a negativa do pedido liminar apresentado ao TRT.
O despacho não aplica, naquele momento, um valor específico de multa pelo suposto descumprimento. Ele determina que Roberta comprove o atendimento à decisão. Portanto, não é possível afirmar, com base nos documentos disponíveis, que já exista cobrança de multa contra a vereadora.
Caso será comunicado ao Ministério Público Eleitoral
O mesmo despacho também determinou o cumprimento de uma ordem anterior para que fosse enviado ofício ao Ministério Público Eleitoral.
Além disso, ao analisar o mandado de segurança, o desembargador Marcelo Lamego Pertence determinou que o processo recebesse no sistema do PJe o marcador referente ao tema “assédio eleitoral” e ordenou a comunicação da existência do mandado de segurança ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e à Corregedoria Regional.
Processo ainda não tem condenação definitiva
Apesar das decisões contrárias à vereadora nesta fase, Roberta Lopes ainda não foi condenada definitivamente na Ação Civil Pública.
Uma audiência inicial estava marcada para 25 de agosto, mas foi adiada após o advogado da parlamentar apresentar atestado médico indicando necessidade de afastamento das atividades profissionais por 15 dias.
A nova audiência foi marcada para 24 de setembro de 2026, às 9h25. Segundo o despacho, Roberta já foi intimada da nova data.
O que diz a defesa de Roberta Lopes
Procurada, a defesa da vereadora afirmou que discorda da ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e do enquadramento dado às manifestações.
“A defesa da Vereadora Roberta Lopes esclarece que discorda veementemente dos fundamentos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, bem como do enquadramento jurídico atribuído às manifestações questionadas no processo.”
A defesa confirmou que a audiência foi remarcada para 24 de setembro e afirmou que apresentará, no momento processual adequado, os fundamentos jurídicos e constitucionais que considera aplicáveis ao caso, “com pleno respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”.