A Justiça de Minas Gerais absolveu os dez acusados no processo criminal sobre a contaminação das cervejas da marca Backer, que causou a morte de dez pessoas e deixou outras 16 com sequelas graves. A decisão, proferida pela 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte e divulgada nesta terça-feira (4), concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar individualmente os réus.
De acordo com o juiz Alexandre Magno de Resende Oliveira, embora a contaminação e os danos às vítimas estejam comprovados, a denúncia do Ministério Público não conseguiu demonstrar quem, de forma específica, agiu ou se omitiu de maneira criminosa. O magistrado ressaltou ainda que a sentença não altera a responsabilidade civil da empresa em relação às indenizações às famílias.
Empresa da marca Backer continua obrigada a indenizar vítimas
A Cervejaria Três Lobos, dona da marca Backer, continua obrigada a reparar financeiramente as vítimas e familiares. A Justiça confirmou que a contaminação foi provocada por um vazamento no tanque de resfriamento, permitindo o contato de dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas usadas como anticongelantes, com o produto.
Tragédia e processo de indenização
A contaminação veio à tona em janeiro de 2020, quando consumidores apresentaram sintomas de intoxicação após o consumo da cerveja Belorizontina. O Ministério Público denunciou 11 pessoas, mas uma delas morreu antes da conclusão do processo.
Em 2023, o Ministério Público e a cervejaria firmaram um acordo de indenização de R$ 500 mil para cada vítima e R$ 150 mil por familiar direto. O pagamento, previsto até 2026, foi suspenso após a empresa entrar em recuperação judicial.
Maria Angélica é estagiária sob supervisão do editor-executivo do Folha JF, Anderson Narciso.