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07/04/2026
Matheus Brum
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Governo define regras o Compra Assistida em Juiz de Fora e Ubá; entrega deve ocorrer só em 2027

Programa federal prevê casas gratuitas para famílias desabrigadas, mas processo envolve várias etapas e prazos que podem atrasar a entrega
Mortes Juiz de Fora Chuvas Parque Burnier. MP investiga aumento alugueis Juiz de Fora. Compra assistida
Imagem: Folha JF/Antonioni Cassara.

O Governo Federal publicou as regras que vão permitir a compra de imóveis para famílias que perderam suas casas nas chuvas que atingiram Juiz de Fora e Ubá em fevereiro de 2026. A medida, conhecida como Compra Assistida, faz parte do programa habitacional vinculado ao Minha Casa, Minha Vida e prevê a aquisição de casas e apartamentos para reassentar moradores afetados.

A principal característica do programa é que as famílias não terão custo para adquirir o imóvel, já que o valor será integralmente pago com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Além disso, a portaria proíbe que os beneficiários complementem o valor com recursos próprios.

No entanto, apesar do benefício, o processo envolve diversas etapas administrativas e técnicas, o que pode fazer com que a entrega efetiva das moradias ocorra apenas no fim de 2026 ou até mesmo no início de 2027.

Quem tem direito ao Compra Assistida?

De acordo com as regras, o programa não é automático e possui critérios bem definidos. Só poderão ser atendidas as famílias que:

  • tiveram a moradia destruída ou interditada definitivamente pelas chuvas
  • residiam no imóvel afetado, seja próprio ou alugado
  • estão enquadradas nas faixas de menor renda do Minha Casa, Minha Vida, até a Faixa 2 – cerca de 3 salários mínimos
  • atendem aos critérios de elegibilidade previstos na legislação federal

Imóveis utilizados para fins comerciais não são contemplados pelo programa.

Imóveis de até R$ 200 mil e sem dívidas

O programa permite a aquisição de imóveis novos ou usados, desde que atendam a critérios técnicos. Entre as exigências estão:

  • localização em Minas Gerais
  • imóvel em área segura, fora de regiões condenadas pela Defesa Civil
  • registro em cartório
  • regularidade urbanística
  • condições adequadas de habitabilidade

O valor máximo pago por unidade será de R$ 200 mil, considerando sempre o menor valor entre o preço de venda e a avaliação feita pela Caixa Econômica Federal.

A Caixa também é responsável por analisar os imóveis e realizar vistoria técnica para validar as condições e definir o valor final a ser pago.

Etapas do processo

O fluxo definido pelo Governo Federal envolve várias fases, começando pela atuação da Prefeitura:

  1. Envio da documentação ao Governo Federal: O município precisa apresentar ofício, laudos técnicos, fotos, mapas e arquivos georreferenciados comprovando quais imóveis foram destruídos ou interditados.
  2. Análise e aprovação pelo Governo Federal: A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil avalia os dados e define quantas unidades serão atendidas.
  3. Cadastro das famílias: Após a aprovação, a Prefeitura tem até 60 dias para cadastrar as famílias no sistema da Dataprev, informando CPF e endereço.
  4. Cruzamento de dados: A Dataprev e a Caixa analisam as informações em bases como CadÚnico, FGTS e RAIS para verificar se a família atende aos critérios.
  5. Escolha do imóvel: Famílias aprovadas têm até 90 dias para indicar um imóvel dentro das opções disponíveis.
  6. Assinatura do contrato: Após a escolha, a família é convocada para assinatura do contrato, que deve ocorrer em até 30 dias.

Prazo pode levar entrega das casas do Compra Assistida para 2027

Somando os prazos previstos — 60 dias para cadastro, 90 dias para escolha do imóvel e 30 dias para assinatura — o processo pode levar ao menos seis meses, sem contar o tempo de análise e oferta de imóveis.

Além disso, o próprio governo estabelece que os contratos devem ser formalizados até 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação.

Na prática, isso significa que a entrada das famílias nos imóveis pode ocorrer apenas no fim de 2026 ou no início de 2027.

Outro fator que pode impactar o prazo é a possibilidade de inclusão de imóveis ainda em construção, desde que sejam concluídos em até 10 meses.

Regras após receber o imóvel

As famílias beneficiadas também terão obrigações:

  • o imóvel não poderá ser vendido por 5 anos
  • o contrato será registrado, preferencialmente, no nome da mulher da família
  • apenas um membro do grupo familiar poderá ser beneficiado

Além disso, o não cumprimento de prazos — como a não escolha do imóvel ou a ausência na assinatura do contrato — pode levar à perda do benefício.

Papel das prefeituras

As portarias também deixam claro que os municípios têm papel central no processo. Cabe às prefeituras:

  • identificar as famílias atingidas
  • manter a documentação comprobatória
  • atualizar cadastros
  • evitar a reocupação de áreas de risco

A gestão municipal também será responsável por acompanhar o processo e prestar apoio às famílias durante todas as etapas.

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