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15/10/2026
Maria Angélica
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Fim da escala 6×1: o que muda na jornada de trabalho e nos dias de descanso

A proposta prevê a redução gradual da jornada semanal, de 44 para 40 horas, e a ampliação do descanso para dois dias remunerados por semana, sem redução salarial. As mudanças serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor.
Fim da escala 6x1: o que muda na jornada de trabalho e nos dias de descanso
Foto: Reprodução/Senado Federal

O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira (14), em Brasília, com a previsão de ampliar o descanso semanal dos trabalhadores e reduzir a jornada máxima de trabalho sem diminuir os salários. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação e segue para promulgação. A mudança pretende substituir o modelo de seis dias de trabalho para um de folga por uma jornada com dois dias de repouso remunerado por semana, além de reduzir gradualmente o limite de horas trabalhadas.

A proposta estabelece que a jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, será reduzida primeiro para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas. De acordo com o texto aprovado, o limite cairá para 42 horas dois meses após a publicação da emenda constitucional. Depois de mais um ano, passará a ser de 40 horas semanais. A jornada diária poderá ser de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários conforme as regras aplicáveis.

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) cumprem atualmente a escala 6×1 no Brasil. Para esse grupo, a mudança poderá representar mais tempo de descanso, embora a distribuição dos dias de folga dependa da organização das jornadas e das regras específicas de cada atividad

O que muda com o fim da escala 6×1?

A principal alteração será o direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução salarial. Um dos dias deverá ser preferencialmente aos domingos, mas a proposta não determina que as duas folgas sejam necessariamente consecutivas. A organização dos períodos de descanso poderá variar de acordo com a atividade profissional e as normas aplicáveis.

Na prática, trabalhadores que hoje cumprem seis dias de expediente e descansam apenas um terão direito a um segundo dia de repouso semanal. A redução gradual da carga horária também limitará o total de horas trabalhadas, mesmo nos casos em que a distribuição da jornada não siga o modelo tradicional de cinco dias de trabalho e dois de folga.

A mudança, portanto, não significa que todos os profissionais passarão automaticamente a trabalhar de segunda a sexta-feira. A proposta permite a adoção de jornadas diferenciadas, desde que sejam respeitados os limites de trabalho e descanso previstos nas regras aplicáveis a cada categoria.

Quais trabalhadores podem ter escalas diferentes?

Setores que precisam manter o funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância, poderão organizar jornadas e períodos de descanso de maneira específica. Hospitais e serviços de emergência, por exemplo, poderão manter plantões e escalas especiais, como a 12×36, conforme a regulamentação e as condições previstas para cada regime.

Isso não significa que essas profissões ficarão automaticamente fora das novas regras. A possibilidade de manter uma escala diferenciada diz respeito à forma de distribuir o trabalho e as folgas, e não à retirada dos direitos previstos na emenda. A aplicação dos novos limites dependerá das normas específicas e da regulamentação pertinente.

A proposta também prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias, a menos que o empregador decida aplicá-las ou que haja previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal permanece.

Quem não será diretamente afetado?

A redução do limite geral de 44 para 40 horas semanais não representa necessariamente uma mudança para todas as categorias. Alguns profissionais já têm jornadas menores estabelecidas em lei. É o caso de determinadas funções bancárias, com jornada de 30 horas semanais, e dos trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, cuja jornada pode chegar a 36 horas semanais.

Já os trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviço como pessoa jurídica (PJs) sem vínculo empregatício não estão diretamente sujeitos às regras da CLT. O mesmo vale para trabalhadores informais sem vínculo formal de emprego. Nesses casos, a aplicação da nova jornada não ocorre automaticamente nos mesmos termos previstos para os empregados abrangidos pela legislação trabalhista.

Quando o fim da escala 6×1 começa a valer?

Com a aprovação no Senado, a PEC segue para promulgação e publicação da emenda constitucional. A partir da publicação, começa a contagem dos prazos previstos para a implementação gradual das mudanças. Dois meses depois, o limite semanal de trabalho será reduzido de 44 para 42 horas. Após mais um ano, a jornada máxima passará a ser de 40 horas semanais.

Até a conclusão dessa transição, a organização das jornadas deverá observar os prazos e as condições estabelecidos no texto aprovado. A aplicação das novas regras também poderá exigir regulamentação complementar para determinados setores e regimes especiais de trabalho.

A mudança amplia o período de descanso semanal e reduz o limite de horas trabalhadas, mas sua aplicação dependerá das etapas previstas na emenda e das normas específicas de cada atividade.

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