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02/08/2026
Maria Angélica
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Filho de perseguido pela ditadura receberá R$ 100 mil em Minas Gerais

Homem tinha seis meses quando o pai foi preso e torturado durante a ditadura militar; decisão reconheceu dano moral reflexo
Filho de perseguido pela ditadura receberá R$ 100 mil em Minas Gerais
Foto: Reprodução/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao filho de um homem perseguido, preso e torturado durante a ditadura militar. A decisão da 5ª Câmara Cível confirmou a sentença da Comarca de Além Paraíba, na Zona da Mata, e reconheceu que a violência sofrida pelo pai também provocou danos ao filho, que tinha apenas seis meses de idade quando a perseguição começou, em 1964.

O colegiado também determinou que os juros de mora incidentes sobre a indenização sejam calculados desde 1964, data do início dos danos, conforme estabelece a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo tramita em segredo de Justiça.

Perseguição ao pai afetou estrutura familiar

Segundo o processo, o pai do autor foi alvo de perseguição política por militares e autoridades policiais durante o regime militar, sendo preso, torturado e submetido a desaparecimento forçado. Os episódios tiveram início em 1964, quando o filho ainda era bebê.

Anos depois, em 2002, o homem perseguido recebeu R$ 30 mil em reparação administrativa após requerimento apresentado à Comissão de Anistia. O pagamento foi reconhecido como uma reparação destinada à vítima direta da perseguição. Na ação judicial, porém, o filho buscou o reconhecimento dos prejuízos próprios decorrentes da violência sofrida pelo pai.

A Justiça entendeu que a situação caracteriza dano moral reflexo, também denominado dano moral por ricochete. Nesse tipo de caso, a reparação não decorre apenas do sofrimento experimentado pela vítima direta, mas também dos efeitos que o ato ilícito provoca sobre familiares próximos.

Estado questionou direito à indenização

O Estado de Minas Gerais recorreu da sentença e argumentou que o autor, por ter apenas seis meses de idade na época dos fatos, não teria capacidade de compreender a perseguição política ou experimentar um abalo moral decorrente dela.

A defesa também contestou o valor de R$ 100 mil e sustentou que a indenização recebida pelo pai em 2002 já teria contemplado os prejuízos relacionados ao núcleo familiar. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pela maioria da 5ª Câmara Cível.

Para os julgadores, a idade da criança no momento dos acontecimentos não impede o reconhecimento do dano. A violência praticada contra o pai, segundo o entendimento adotado no julgamento, comprometeu a estrutura de proteção, segurança e estabilidade familiar durante um período importante da formação do filho.

Os magistrados também consideraram os chamados danos geracionais, relacionados à permanência dos efeitos de episódios de violência e tortura na dinâmica familiar ao longo do tempo.

Maioria manteve valor de R$ 100 mil

O relator do recurso, desembargador Carlos Levenhagen, manteve a condenação do Estado, mas defendeu a redução da indenização para R$ 10 mil. Para ele, o valor destinado ao filho deveria ser inferior à reparação concedida à vítima direta da perseguição.

A desembargadora Áurea Brasil apresentou voto divergente e defendeu a manutenção dos R$ 100 mil. Na avaliação dela, a quantia considera a gravidade dos fatos, os impactos provocados na família e a finalidade reparatória da condenação.

O entendimento foi acompanhado pelo desembargador Fábio Torres de Sousa e pelos juízes convocados Mauro Pena Rocha e Beatriz Junqueira. Com a maioria dos votos, prevaleceu o valor estabelecido pela Comarca de Além Paraíba.

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