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25/11/2025
Anderson Narciso
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Faculdade é condenada a pagar R$ 7 mil a aluna por falha em estágio

TJMG mantém condenação de faculdade que atrasou colação de grau por falha na oferta de estágio obrigatório; Indenização será de R$ 7 mil.
Faculdade é condenada a pagar R$ 7 mil a aluna por falha em estágio
Imagem: Google.

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condenou uma instituição de ensino superior a indenizar uma aluna do curso de Biomedicina após o atraso em sua colação de grau. A estudante não pôde concluir o curso no prazo devido à falha da faculdade na oferta do estágio supervisionado obrigatório, etapa essencial para a formação.

Caso gerou condenação de faculdade

Ao acionar a Justiça, a aluna relatou que pediu demissão de seu emprego para realizar o estágio, mas a instituição não disponibilizou vagas conveniadas. Ela afirmou ainda que aulas práticas foram suspensas e que o laboratório do curso chegou a ser fechado. A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte reconheceu a falha na prestação de serviço e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil.

No recurso, a faculdade alegou que não houve irregularidade e que cabia à estudante buscar as oportunidades de estágio. A aluna também recorreu, pedindo o reconhecimento de danos materiais e ressarcimento de mensalidades.

O relator do caso, desembargador Claret de Moraes, rejeitou ambos os pedidos e reforçou que a responsabilidade pelos estágios supervisionados é da instituição, que deve firmar convênios necessários para garantir vagas aos alunos.

Para o magistrado, o atraso injustificado na conclusão do curso “repercute diretamente na dignidade e expectativa profissional da aluna”, configurando dano moral. Os desembargadores Jaqueline Calábria Albuquerque e Octávio de Almeida Neves acompanharam o voto do relator.

O processo tramita sob o nº 1.0000.25.260759-3/001.

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