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18/08/2026
Matheus Brum
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Ex-gerente da Caixa é condenada a 5 anos de prisão por empréstimos fraudulentos em nome de clientes

Justiça concluiu que ex-funcionária falsificava assinaturas, desviava recursos e pagava parcelas para tentar esconder os contratos. Condenação foi mantida pelo TRF-6 e caso chegou ao STJ
Ex-gerente da Caixa foi denunciado pelo Ministério Público Federal
Agência da Caixa Econômica Federal (Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado)

Uma ex-gerente da Caixa Econômica Federal foi condenada a 5 anos e 5 meses de prisão por um esquema de empréstimos contratados em nome de clientes sem a autorização deles. Segundo a Justiça Federal, Bianca Lima Vital Caetano, que atuava como gerente-geral substituta da agência de Carandaí, falsificava assinaturas, movimentava os recursos e direcionava o dinheiro para contas de familiares ou de terceiros.

A condenação por peculato foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). A pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto e inclui ainda 87 dias-multa. A sentença também estabeleceu R$ 480.055,85 como valor mínimo de reparação dos danos à Caixa Econômica Federal.

O processo, no entanto, ainda não terminou. Depois de recursos da defesa terem sido barrados no TRF-6, novos agravos foram apresentados e, em maio de 2026, a Presidência do Tribunal determinou que os autos fossem encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como funcionavam os empréstimos

Os fatos investigados ocorreram principalmente em 2014. Quatro contratos de empréstimo analisados no processo tinham valores de R$ 20 mil, R$ 22 mil, R$ 6.531,17 e R$ 55 mil, somando R$ 103.531,17.

Segundo a Justiça, os empréstimos eram formalizados em nome de correntistas sem a autorização deles. Um laudo de perícia criminal da Polícia Federal concluiu que as assinaturas constantes dos contratos não correspondiam às assinaturas verdadeiras dos clientes.

Depois da liberação, os valores eram movimentados para outras contas. O acórdão do TRF-6 cita transferências para a mãe da ré e para empresas que mantinham relações com Bianca.

Mas um dos pontos que mais chama atenção no processo é a maneira utilizada para tentar evitar que os correntistas descobrissem os empréstimos.

De acordo com o Tribunal, Bianca mantinha o pagamento das prestações dos contratos com recursos próprios ou intermediados. Dessa forma, os empréstimos permaneciam ativos sem necessariamente gerar imediatamente uma cobrança capaz de alertar os clientes.

O TRF-6 resumiu que ela realizava a cobertura das parcelas justamente para “evitar a detecção da fraude pelos correntistas”.

Uma testemunha que trabalhava na própria agência relatou que esse padrão acabou sendo descoberto quando um dos contratos deixou de ser pago. Segundo o depoimento reproduzido na sentença, Bianca fazia os pagamentos regularmente, mas, no caso de um dos clientes, aparentemente deixou de quitar as prestações. A inadimplência gerou a cobrança e fez funcionários começarem a analisar a operação.

Cliente procurou gerente após perceber descontos

Em um dos episódios, uma cliente percebeu descontos que não reconhecia e procurou Bianca.

Segundo o acórdão, a então gerente disse à correntista que se tratava de um “erro dela” e afirmou que corrigiria o problema. Parte dos valores chegou a ser devolvida.

Outra vítima afirmou que desconhecia completamente a contratação feita em seu nome e só identificou o empréstimo após receber auxílio de outros funcionários da agência.

R$ 11 mil retirados da conta de outro cliente

O processo também detalha um episódio diferente dos quatro empréstimos fraudulentos.

Segundo a sentença, Bianca se apropriou de R$ 11 mil da conta de um cliente da Caixa. A versão apresentada pela ré foi de que havia pedido o dinheiro emprestado ao cliente e recebido autorização por telefone para fazer a transferência.

Ela teria entregue um cheque como garantia, mas o documento foi devolvido por falta de fundos.

A investigação apontou que, depois disso, R$ 12 mil provenientes da conta de outra cliente foram depositados na conta dele, com o objetivo de ressarcir a quantia anteriormente retirada.

Em seu depoimento, Bianca confirmou que havia pedido dinheiro emprestado ao cliente e que entregou um cheque em garantia. Porém, disse não se recordar da transferência dos R$ 12 mil provenientes da conta da outra correntista.

Dinheiro passou por concessionária após compra de carro

Outro ponto reconstruído pela investigação envolve a compra de carro novo. Segundo depoimento do gerente da concessionária, Bianca comprou o automóvel por R$ 48.990, pagos à vista em agosto de 2014. O carro foi faturado no CNPJ da empresa da mãe dela.

Dias depois, um empréstimo de R$ 55 mil foi formalizado em nome de outro cliente. O valor líquido liberado, de R$ 51.063,74, foi transferido primeiro para a conta concessionária e, na sequência, para a conta da mãe de Bianca.

Segundo a sentença, a movimentação serviu para cobrir o saldo negativo existente na conta da mãe, provocado pelo pagamento de R$ 48.990 utilizado na compra do automóvel.

Bianca apresentou outra versão. Em depoimento, afirmou que já possuía um carro, que havia sido vendido, e que teria contratado crédito em seu próprio nome para completar o dinheiro necessário para a aquisição do novo veículo. Também alegou não se recordar das transferências questionadas.

Defesa de ex-gerente da Caixa alegou erros operacionais

Durante o processo, Bianca negou ter agido deliberadamente para fraudar clientes. Ela afirmou que poderia ter cometido “erro operacional”, engano ou distração diante do volume de movimentações realizadas diariamente na agência. Também alegou que, a pedido de clientes, costumava movimentar as contas deles e que poderia ter se confundido em algumas operações.

A tese não foi aceita pela Justiça. Ao manter a condenação, o TRF-6 apontou um conjunto de provas formado por perícia grafotécnica, documentos e extratos bancários, auditorias, depoimentos de clientes e testemunhas e pelo procedimento disciplinar instaurado pela própria Caixa.

O acórdão classificou o conjunto probatório como “contundente” e concluiu que houve atuação deliberada, com contratos sem autorização, falsificação de assinaturas, transferência dos recursos e pagamentos destinados a dificultar a descoberta das operações.

Ré afirmou ter sido demitida pela Caixa

Os fatos também foram investigados administrativamente pela Caixa Econômica Federal.

Em depoimento à autoridade policial reproduzido na sentença, a própria Bianca afirmou que ingressou no banco por concurso público em maio de 2010 e que foi demitida em setembro de 2015. Ela também relatou que estava afastada pelo INSS desde o fim de 2014 ou início de 2015.

Uma testemunha que trabalhava na instituição também afirmou ter conhecimento de que Bianca havia sido demitida após a abertura dos procedimentos administrativo e criminal e que, até onde sabia, não havia sido reintegrada.

Em nota, a Caixa confirmou o desligamento de Bianca, mas não comentou sobre o processo.

“A CAIXA informa que a Sra. Bianca Lima Vital Caetano não integra seu quadro de empregados atualmente. O banco não comenta questões judiciais”, informou o banco.

Condenação foi mantida em segunda instância

Bianca foi condenada pela 9ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A pena inicialmente estabelecida sofreu alteração após embargos apresentados pelo Ministério Público Federal.

A Justiça aplicou uma causa de aumento porque os crimes foram cometidos enquanto ela exercia função de direção na Caixa, como gerente substituta. Também foi reconhecida a continuidade delitiva, diante da repetição das condutas. A pena definitiva chegou a 5 anos e 5 meses de reclusão e 87 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Em outubro de 2025, a 2ª Turma Criminal do TRF-6 rejeitou a apelação da defesa por unanimidade e manteve integralmente a condenação.

Entre outros argumentos, a defesa sustentou ausência de dolo, pediu a desclassificação do crime para peculato culposo e tentou substituir a prisão por penas restritivas de direitos.

Também argumentou que os mesmos fatos já haviam sido objeto de acordo em uma ação de improbidade administrativa, com ressarcimento de valores, e que nova punição configuraria bis in idem — punição dupla pelo mesmo fato.

O Tribunal rejeitou o argumento e destacou que as responsabilidades criminal, civil e administrativa são independentes, permitindo consequências diferentes a partir dos mesmos acontecimentos.

R$ 480 mil de reparação não correspondem ao valor dos quatro empréstimos

Os quatro contratos fraudulentos detalhados na sentença somavam R$ 103.531,17. Isso não significa, porém, que esse seja o mesmo valor fixado a título de prejuízo ou reparação.

Na sentença criminal, a Justiça determinou R$ 480.055,85 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime em favor da Caixa Econômica Federal.

Já no julgamento da apelação, o Tribunal menciona prejuízo estimado de R$ 23.530, parcialmente restituído, ao analisar determinados valores desviados. Portanto, os números correspondem a conceitos e momentos distintos do processo e não devem ser somados entre si.

Caso segue para instâncias superiores

Após a manutenção da condenação pelo TRF-6, a defesa apresentou recursos especial e extraordinário, buscando levar as discussões ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal.

Parte dos recursos não foi admitida na Presidência do TRF-6. A defesa apresentou novos agravos e, em 20 de maio de 2026, o presidente do Tribunal determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, responsável por analisar a insurgência apresentada contra a negativa de seguimento.

Assim, apesar de a condenação já ter sido confirmada em segunda instância, o processo ainda possui discussão recursal em andamento.

O Folha JF procurou a defesa de Bianca Lima Vital Caetano, mas não houve resposta ao nosso pedido de informação.

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