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18/04/2026
Maria Angélica
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Empresário é condenado a indenizar vítimas após acusações falsas nas redes em MG

Decisão do TJMG fixa pagamento de R$ 70 mil por danos morais e exclui responsabilidade de franqueadora
Empresário é condenado a indenizar vítimas após acusações falsas nas redes em MG
Foto: Freepick

Um empresário do setor de assistência técnica de celulares foi condenado a indenizar três pessoas após publicar, nas redes sociais, acusações falsas de crime envolvendo seus nomes. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a responsabilização do proprietário da loja e determinou o pagamento de R$ 70 mil por danos morais. O caso teve origem em junho de 2021, em Divinópolis, na região Centro-Oeste do estado.

De acordo com o processo, o perfil da empresa divulgou imagens de duas mulheres e um homem, atribuindo a eles a prática de golpes supostamente realizados com o uso do nome do estabelecimento. As publicações tiveram repercussão e passaram a levantar suspeitas sobre a conduta das pessoas citadas. No entanto, ficou comprovado que os três não tinham qualquer ligação com os fatos e sequer haviam estado na cidade onde as acusações foram feitas.

Justiça mantém indenização e afasta responsabilidade da franqueadora

Na primeira instância, tanto o empresário quanto a empresa franqueadora haviam sido condenados de forma solidária ao pagamento das indenizações. Ao analisar os recursos, o TJMG manteve a condenação do dono da loja, mas afastou a responsabilidade da franqueadora, entendendo que as postagens foram feitas por iniciativa individual, sem relação direta com a prestação de serviços da rede.

O valor total da indenização foi mantido em R$ 70 mil, sendo R$ 30 mil destinados ao homem citado nas publicações e R$ 20 mil para cada uma das duas mulheres. O relator do caso destacou que a conduta ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao atribuir, sem comprovação, a prática de crime às vítimas, configurando dano à honra e à reputação.

Com a decisão, o empresário passa a responder sozinho pelo pagamento das indenizações, encerrando o processo na segunda instância.

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