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05/01/2026
Anderson Narciso
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Documento digital para viagem de menores cresce em Juiz de Fora durante férias escolares

Documento digital para viagem de menores cresce em Juiz de Fora durante férias escolares.
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Imagem: Reprodução/Internet.

Um levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) aponta um avanço expressivo na emissão da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) em Juiz de Fora, documento obrigatório para crianças e adolescentes menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou com terceiros. O crescimento ocorre especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.

De acordo com os dados consolidados pelos Cartórios de Notas de Minas Gerais, a versão digital da AEV registrou um crescimento de 12% em Juiz de Fora desde a sua implementação, em 2021. Até o dia 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 24 autorizações emitidas apenas neste ano. No acumulado desde 2021, a cidade soma 48 documentos digitais.

Crescimento ano a ano confirma adesão das famílias

A evolução dos números mostra a consolidação gradual do serviço digital. Em dezembro de 2022, não houve registros de emissão. Já em dezembro de 2023, foram contabilizadas quatro autorizações. Em 2024, o número dobrou, chegando a oito pedidos, um crescimento de 200% em relação ao ano anterior. Em 2025, o avanço reforça a tendência de expansão do uso da ferramenta, impulsionada principalmente pelo período de férias.

Para o presidente do CNB/MG, Victor Moraes, o aumento reflete a combinação entre tecnologia, praticidade e segurança jurídica. Segundo ele, os Cartórios de Notas têm investido continuamente em inovação digital para facilitar a vida das famílias brasileiras. A Autorização Eletrônica de Viagem, destaca, permite um planejamento mais ágil, especialmente em épocas de grande demanda por viagens.

Documento é obrigatório e pode ser apresentado pelo celular

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida pela legislação brasileira para menores de 16 anos em situações específicas de viagem. Todo o processo pode ser feito de forma online, por meio de videoconferência com um tabelião, utilizando a plataforma nacional e-Notariado, que integra os Cartórios de Notas de todo o país.

Após a emissão, o documento pode ser disponibilizado em formato digital, com QR Code, ou impresso. A versão eletrônica pode ser apresentada diretamente no celular em companhias aéreas ou postos de fiscalização, reduzindo o risco de extravio e permitindo, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, caso necessário.

O modelo físico da autorização continua disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para solicitar a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher o pedido e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. No caso da emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, que pode ser obtido gratuitamente em formato digital pela própria plataforma.

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