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23/08/2025
Matheus Brum
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Delegado Rafael Gomes é condenado a mais de 50 anos de prisão; Veja detalhes da sentença

Condenação é oriunda da Operação Transformers, que investigou uma organização criminosa dentro da Delegacia de Narcóticos, em Juiz de Fora
Delegado Rafael Gomes de Oliveira foi condenado a mais de 50 anos de prisão na Operação Transformers
Delegado Rafael Gomes de Oliveira (Foto: Divulgação / PCMG)

O juiz Daniel Réche da Motta condenou o delegado Rafael Gomes de Oliveira a 50 anos, 6 meses e 8 dias de prisão. A sentença faz parte da Operação Transformers, deflagrada pelo Ministério Público de Minas Gerais e que tinha como objetivo apurar possíveis irregularidades na Delegacia de Narcóticos, em Juiz de Fora, liderada por Rafael.

A sentença da condenação de Rafael Gomes

De acordo com a sentença, a organização atuou entre 2018 e 2022, tendo como um de seus principais líderes o delegado de Polícia Civil Rafael Gomes de Oliveira, em conjunto com o narcotraficante Telcio da Silva Clemente. O grupo era composto por policiais civis (delegado, inspetor e investigadores) e advogados (Wilber Montezano de Mendonça e Wellington de Oliveira Lima), e seus atos ilícitos tinham como finalidade a prática de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa e passiva, além de tráfico de drogas e organização criminosa.

Entre os atos comprovados, destaca-se o recebimento de propinas mensais e recorrentes por parte de Rafael Gomes de Oliveira, Rogério Marinho Júnior (inspetor) e Leonardo Gomes Leal (investigador), pagas por Telcio Clemente e intermediadas pelos advogados Wilber Montezano e Wellington de Oliveira Lima. Esses pagamentos, que incluíram uma entrada de R$ 30.000,00 e parcelas mensais de R$ 15.000,00, visavam a blindagem das atividades criminosas de Telcio Clemente e a omissão de atos de ofício por parte dos policiais.

Outro ato grave comprovado foi a troca de drogas apreendidas durante uma operação policial em 29 de março de 2021. Policiais civis, incluindo Rafael Gomes, Rogério Marinho, Thiago Nazário, Gustavo Soares e Raphael Luz, desmantelaram um laboratório de refino de drogas de Telcio Clemente. Em vez de registrar a apreensão corretamente, eles acordaram, com a intermediação de Wilber Montezano, a substituição de 17 barras de cocaína de alta pureza por 19 barras de crack e uma de cocaína de qualidade inferior. Além disso, comprometeram-se a não vincular Telcio Clemente ao laboratório no inquérito policial, configurando corrupção e tráfico de drogas. Houve também a condenação de Rafael Gomes por solicitar vantagem indevida para não indiciar Leonardo Carlos Pimenta, e de Alexandre Soares (investigador aposentado) por solicitar propina de Telcio Clemente.

A sentença destaca a atuação dos envolvidos na organização criminosa e as provas que a fundamentaram.

“A partir de dados telemáticos extraídos das nuvens do acusado Telcio Clemente e do colíder da organização criminosa, deparou-se com gravações realizadas pelo primeiro em interlocuções mantidas com os acusados Wilber Montezano, Wellington de Oliveira, Rafael Gomes e Rogério Marinho as quais evidenciaram a existência de um ajuste entabulado entre os policiais e o narcotraficante Telcio, a fim de implementar estratagemas que blindassem, na medida do possível, as atividades engendradas pela organização criminosa, sendo tudo intermediado pelos advogados Wilber e Wellington”, escreveu o juiz.

Segundo Réche, a prática do tráfico de drogas e corrupção foi comprovada.

“As interlocuções registradas afastam a tese de mera omissão de atos de ofício, uma vez que restou inequivocamente comprovado que os integrantes da Delegacia Antidrogas perpetraram condutas típicas de mercancia ilícita de substâncias entorpecentes. Os acusados valeram-se da condição de legítimos possuidores das drogas apreendidas para promover a troca dos entorpecentes sob sua guarda por outros fornecidos por Telcio Clemente, de qualidade e valor significativamente inferiores, conforme demonstrado pelas conversas transcritas e pelos laudos toxicológicos preliminar e definitivo. Tal conduta, por conseguinte, caracteriza de forma inequívoca o delito tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas)”.

Além do delegado Rafael Gomes, veja os outros condenados e o papel que exerciam na organização criminosa, segundo a sentença

  • Rogério Marinho Júnior (Inspetor da PC): 37 anos e 7 meses de prisão. Braço direito de Rafael, controlando a investigação e assegurando pagamento de propina
  • Leonardo Gomes Leal (Investigador da PC): 13 anos e 1 mês de prisão: Responsável por controlar investigações e executar ações que garantiam o pagamento de propina
  • Wilber Montezano de Mendonça (Advogado): 29 anos e 9 meses de prisão. Atuou como intermediador de traficantes e os policiais, coordenando tratativas e efetuando a entrega da propina
  • Wellington de Oliveira Lima (Advogado): 12 anos e 3 meses de prisão. Responsável pela entrega da propina
  • Telcio da Silva Clemente (Narcotraficante e Líder da organização criminosa): 21 anos e 8 meses de prisão. Líder da organização criminosa
  • Gustavo de Souza Soares (Investigador da PC): 16 anos e 4 meses de prisão: Fazia a troca de entorpecentes apreendidos com a organização criminosa
  • Thiago Nazário Machado (Investigador da PC): 16 anos e 4 meses de prisão. Fazia a troca de entorpecentes apreendidos com a organização criminosa
  • Raphael Pereira Neto Luz (Investigador da PC): 16 anos e 4 meses de prisão. Fazia a troca de entorpecentes apreendidos com a organização criminosa
  • Alexandre Soares (Investigador da PC aposentado): 4 anos e 6 meses de prisão. Solicitou propina aos traficantes.

O Folha JF está com o espaço à disposição para a defesa de cada um dos condenados.

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