O balanço divulgado pela Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública aponta um cenário distinto para a criminalidade em Juiz de Fora neste ano. Entre janeiro e julho, os furtos cresceram, enquanto os roubos apresentaram queda em comparação ao mesmo período de 2024.
De acordo com os números, foram 3.333 furtos registrados nos sete primeiros meses de 2025, contra 2.772 no mesmo período do ano passado. O aumento também se reflete nos furtos de veículos: 120 casos neste ano, frente a 83 em 2024.
Em contrapartida, os roubos caíram quase pela metade. De janeiro a julho de 2025, foram 61 registros, contra 103 no ano anterior. O número de veículos roubados também reduziu: de 12 ocorrências em 2024 para apenas 6 em 2025.
Especialistas analisam os dados de furtos e roubos em Juiz de Fora
O advogado Renan Gaudereto explicou que a diferença entre as penas de furto e roubo pode ajudar a compreender os índices.
“Acerca dos crimes de furto e roubo, tens-se que ambos os delitos visam subtrair coisa alheia móvel de alguém. Todavia, as diferenças na forma de se subtrair o bem e a pena que o Código Penal prevê explicam uma grande diferença nos índices da prática desses dois delitos”, disse.
Ele destacou que o furto ocorre sem violência, o que facilita a prática e resulta em penas mais brandas:
“O crime de furto ocorre quando a subtração de algo é praticada sem violência ou grave ameaça. Por essas circunstâncias, a pena é menor e, quando o sujeito é efetivamente condenado, a pena de prisão tende a ser convertida por uma pena de restrição de direito. Então, o sujeito não vai preso”.
Já sobre o roubo, Gaudereto ressaltou:
“O crime de roubo exige que a coisa alheia móvel a ser subtraída deve ser mediante grave ameaça, violência ou até mesmo redução da capacidade da vítima de se defender. Evidentemente sua pena é maior e, quando o indivíduo é condenado, a tendência é que a pena de prisão seja efetivamente praticada”.
O especialista em segurança Rodrigo Muniz reforçou que medidas preventivas podem reduzir os crimes de oportunidade.
“Como evitar esses crimes de oportunidade? Primeiro, lembra-se que a segurança começa por você e depende de você. O Triângulo do crime é composto por: ambiente favorável, alvo desejado e agente disposto e capaz. Você tem que reduzir esse tempo. Só vai acontecer um delito se você deixar vulnerabilidades”.
Ele deu exemplos práticos de situações de risco:
“Um exemplo de falha é você caminhando no calçadão de Juiz de Fora com fone de ouvido mexendo no celular, sem estar atento, 360º à sua volta. Você está sendo observado e, no momento oportuno, o meliante vai se aproximar, vai furtar seu celular”.
Muniz destacou também que comerciantes podem reforçar a proteção de seus estabelecimentos:
“Para proteger o seu comércio, invista em planejamento preventivo de segurança. Invista em barreiras físicas resistentes. Invista em tecnologias que te entregam em tempo real dados e informações. Adotem a cultura preventiva de segurança. A melhor segurança é a prevenção e depende de você”.
A reportagem procurou a Polícia Militar e a Polícia Civil para comentar os dados, mas não obteve resposta até a publicação.