A Justiça Federal condenou o coronel reformado Ricardo Medrado de Aguiar, ex-comandante do 4º Depósito de Suprimento do Exército em Juiz de Fora, por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida nesta semana pela 2ª Vara Federal, aponta irregularidades e direcionamento em licitações para reformas no quartel e em residências oficiais.
Além do militar, foram condenados o empresário Renato de Castro Longo Furtado Vianna e a empresa Red Tech Empreendimentos LTDA.
O esquema da “Química” no Exército
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolvia um esquema conhecido no jargão militar como “química”. A fraude ocorreu principalmente no Pregão Eletrônico nº 004/2014, um contrato do tipo “guarda-chuva” para manutenção predial que somava mais de R$ 7,8 milhões.
As investigações apontaram que houve direcionamento para beneficiar a empresa Red Tech. As obras incluíam reformas no refeitório, na guarda do quartel, no telhado do Centro de Operações de Suprimento e nos Próprios Nacionais Residenciais (PNRs) utilizados pelo Comandante e Subcomandante.
Impacto da Nova Lei de Improbidade
Um dos pontos que mais chama a atenção na sentença do juiz Marcelo Motta de Oliveira é a discrepância entre o valor estimado do dano e o valor final da condenação.
Inicialmente, o MPF apontava um prejuízo potencial de mais de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, citando a não utilização da tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). No entanto, a condenação final de ressarcimento foi fixada em apenas R$ 7.380,85.
A redução drástica ocorreu devido à aplicação da Lei nº 14.230/2021, a nova Lei de Improbidade Administrativa. A legislação atual proíbe a condenação por “dano presumido” e exige prova cabal do prejuízo financeiro efetivo (dano patrimonial).
“A nova sistemática da improbidade administrativa exige a comprovação do efetivo dano ao erário, não se admitindo a modalidade de dano in re ipsa (presumido)”, destacou o magistrado na decisão. Assim, os réus foram condenados a devolver apenas o que a perícia conseguiu comprovar matematicamente como sobrepreço.
As Penas
Embora o valor de ressarcimento tenha sido reduzido, as condenações foram mantidas devido à comprovação do dolo (intenção) nas fraudes:
- Ricardo Medrado (Ex-Comandante): Condenado ao ressarcimento solidário do dano (R$ 7.380,85) e pagamento de multa civil equivalente a duas vezes esse valor (aproximadamente R$ 14,7 mil).
- Renato Vianna e Red Tech: Além do ressarcimento e da multa, o empresário e a empresa ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 4 anos.
Exército diz que não compactua com conduta ilícita
Em nota enviada ao Folha JF, o Exército Brasileiro informou que o processo envolvendo Ricardo Medrado segue em tramitação na Justiça Federal e que não compactua com condutas ilícitas.
“O Comando Militar do Leste reitera que não compactua com nenhuma conduta ilícita de seus integrantes, repudiando atitudes que violem a legislação vigente, os valores e a ética militar. Diante disso, aguarda o trânsito em julgado do processo judicial para a adoção de eventuais medidas decorrentes”
Ricardo Medrado informou que ia se manifestar nos autos. A defesa de Renato Vianna e Red Tech não retornou a reportagem. O espaço segue em aberto.