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11/09/2026
Matheus Brum
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Controlador-Geral da PJF é investigado pelo MP; servidora acusada de vazar informações vira alvo de PAD

Processo disciplinar foi aberto após Diego Pessoa associar metadados de uma folha de ponto a uma servidora. Justiça suspendeu o PAD após identificar possível irregularidade em sua instauração
Controlador-geral de Juiz de Fora
Divulgação / PJF

Uma investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre supostas irregularidades nos registros de ponto biométrico do atual Controlador-Geral da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), Diego Resende Ribeiro Pessoa, deu origem a uma situação incomum dentro da administração municipal. Após ter acesso à denúncia e aos documentos usados contra ele, Diego passou a suspeitar que uma servidora da própria Prefeitura teria fornecido uma folha de ponto utilizada na investigação.

Meses depois, a servidora passou a responder a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) dentro da estrutura da Controladoria-Geral, comandada pelo próprio Diego. Ela recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar que suspendeu o processo disciplinar.

O Folha JF teve acesso ao processo judicial e aos documentos administrativos anexados à ação. A reportagem optou por não identificar a servidora. Ela não ocupa cargo político, o PAD ainda não teve uma conclusão e sua identificação não é necessária para a compreensão dos fatos.

Também foram omitidas informações existentes nos metadados do arquivo que poderiam permitir a identificação indireta da servidora.

MP investiga supostas irregularidades no ponto do Controlador-Geral

Os documentos mostram que o MPMG instaurou o procedimento para apurar “suposta irregularidade no registro de ponto biométrico e no cumprimento da carga horária diária” de Diego Resende Ribeiro Pessoa.

Os fatos investigados são referentes ao período em que Diego era servidor efetivo da Prefeitura e ainda não ocupava o cargo político de Controlador-Geral. A existência e o objeto da investigação aparecem, inclusive, em ofício produzido pela própria comissão responsável pelo PAD.

A investigação teve origem em uma denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. Entre os documentos apresentados estava um arquivo denominado “ponto biométrico.pdf”, contendo registros funcionais de Diego.

A existência da investigação não significa que as irregularidades tenham sido comprovadas.

Controlador analisou documento usado na denúncia

Depois de ter acesso à denúncia apresentada ao Ministério Público, Diego analisou o arquivo que continha sua folha de ponto.

Em documento posteriormente incorporado ao PAD, o próprio Controlador-Geral relata ter encontrado uma identificação no campo de autoria dos metadados do PDF. A reportagem decidiu não reproduzi-la porque a informação pode contribuir para identificar a servidora que está sendo preservada nesta matéria.

Segundo Diego, a identificação encontrada possuía elementos que ele relacionou à servidora e a um familiar dela. No documento, o controlador registra:

“A análise das propriedades do arquivo digital denominado ‘ponto biométrico.pdf’, anexado à denúncia em 23/10/2025 às 23h09, revelou que o documento possui como autor o nome [informação suprimida pelo Folha JF], informação técnica constante nos metadados do próprio arquivo.”

Na sequência, o documento identifica a servidora e relaciona a informação encontrada nos metadados a dados pessoais dela. Também registra que, quando questionada informalmente, “a servidora negou ter realizado tal ato”.

Foi a partir dessa associação que surgiu a suspeita de que a servidora teria obtido e fornecido a folha de ponto utilizada na denúncia contra Diego.

Controlador procurou saber se alguém havia pedido acesso ao ponto

Em 24 de novembro de 2025, Diego enviou memorandos à Ouvidoria-Geral e à Secretaria de Recursos Humanos (SRH) para verificar se alguém havia solicitado oficialmente acesso à sua folha de ponto.

À Ouvidoria, o controlador pediu que fosse verificada a existência de pedido protocolado por meio do e-SIC, Ouvidoria, protocolos eletrônicos, e-mails institucionais ou outro canal oficial.

A Ouvidoria respondeu que, depois de consultar seus sistemas, “não foi identificado qualquer pedido, manifestação ou requerimento que tenha por objeto o acesso à folha de ponto biométrico” de Diego.

A Secretaria de Recursos Humanos apresentou resposta semelhante no dia seguinte:

“Não foi identificado qualquer pedido formal que tenha por objeto a requisição de cópia de sua folha de ponto biométrico.”

A SRH acrescentou que não havia registro de requerimento de terceiros ou da própria Secretaria relacionado especificamente àquelas informações funcionais.

A inexistência de um pedido formal, entretanto, não comprova por si só que a servidora tenha acessado ou fornecido o documento ao Ministério Público.

Servidora diz que foi pressionada a admitir vazamento

No mandado de segurança apresentado à Justiça, a defesa da servidora afirma que ela foi convocada ao gabinete do Controlador-Geral em 19 de novembro de 2025.

Segundo a versão apresentada pela defesa, Diego estava acompanhado do então Procurador-Geral do Município, Marcus Motta Monteiro de Carvalho, e de outras autoridades.

A petição afirma que a servidora teria sido pressionada a admitir a autoria do vazamento. Ela negou.

A defesa também sustenta que, após a negativa, Diego teria retirado informalmente o computador funcional utilizado pela servidora e determinado que ela deixasse a repartição.

A defesa informa ainda que a servidora é efetiva da Prefeitura desde junho de 2006 e trabalhou durante anos na própria estrutura relacionada aos processos disciplinares municipais.

Também foram apresentados à Justiça documentos relacionados à condição de saúde da funcionária. Segundo a defesa, ela é imunossuprimida e bi-transplantada renal e teria desenvolvido transtorno do pânico após os acontecimentos. O suposto nexo entre o episódio e o quadro de saúde integra a argumentação apresentada pela servidora.

PAD foi aberto contra a servidora

Em março de 2026, o caso chegou formalmente à estrutura responsável pela apuração disciplinar.

O Processo Administrativo foi aberto para apurar eventual responsabilidade da servidora. Entre as possíveis infrações estão dispositivos relacionados à inobservância de normas, conduta incompatível com a moralidade administrativa, improbidade e revelação de segredo.

O documento que instruiu o processo foi referente a uma solicitação de apuração sobre suposto “acesso indevido a dados pessoais e funcionais” e possíveis ilícitos administrativos, civis e disciplinares.A Portaria, que formalizou o PAD, foi publicada em 12 de maio de 2026.

Processo contra servidora tramita na estrutura comandada por Diego

Esse é um dos pontos questionados pela defesa da servidora na Justiça.

A Controladoria-Geral é o órgão central de controle interno da Prefeitura e possui, dentro de sua estrutura, a Corregedoria-Geral do Município. Diego ocupa o nível superior da Controladoria, enquanto a Corregedoria integra o nível de execução programática.

Dessa forma, a servidora suspeita de ter fornecido um documento utilizado em uma investigação contra Diego passou a responder a um processo disciplinar dentro da estrutura administrativa comandada pelo próprio Controlador-Geral.

A defesa sustenta que essa configuração comprometeria a independência da apuração. Na ação, afirma que existe uma “sobreposição de papéis em uma mesma estrutura administrativa” e argumenta que o controlador seria, ao mesmo tempo, a pessoa que se considera atingida pelo suposto vazamento e o superior dentro da estrutura em que ocorre a apuração.

É importante destacar, porém, que a Justiça não reconheceu, até o momento, que Diego tenha perseguido a servidora, nem declarou que a comissão responsável pelo PAD seja parcial.

Essas são alegações apresentadas pela defesa no mandado de segurança.

Documentos não apresentam perícia ligando servidora ao arquivo

Outro questionamento feito pela defesa é a força da prova utilizada para relacionar a servidora ao vazamento.

A petição afirma que a imputação teria partido essencialmente da identificação encontrada nos metadados do PDF. A defesa sustenta que não havia perícia oficial, registros de acesso, tráfego de rede ou comprovação de que login ou endereço IP vinculados à servidora tenham sido utilizados para consultar ou exportar os registros de ponto.

“Não há nos autos logs de acesso, registros de tráfego de rede ou qualquer comprovação de que o login corporativo ou o endereço IP vinculado à Impetrante tenham sido utilizados para consultar ou exportar os registros biométricos de ponto do Controlador Geral.”

A defesa também aponta que o arquivo digital original utilizado na denúncia não acompanhou inicialmente o PAD.

E há um documento administrativo que confirma parte dessa cronologia.

Em 30 de junho, quando o PAD já estava em andamento, a própria comissão solicitou à 22ª Promotoria de Justiça o envio do arquivo digital original da folha de ponto anexada à denúncia anônima.

O Ministério Público encaminhou o arquivo solicitado em 3 de julho.

Isso não significa que a acusação contra a servidora seja falsa. Mostra, porém, que o arquivo original utilizado na denúncia ao MP foi solicitado pela comissão depois da instauração formal do processo disciplinar.

Documento previa assinatura da prefeita para abertura do PAD

Foi outro ponto, entretanto, que levou a Justiça a interromper o processo.

Em 1º de abril, durante os procedimentos internos para instauração do PAD, houve uma determinação expressa para elaboração da minuta da portaria.

O despacho dizia:

“elaborar minuta de portaria inaugural”

e, logo depois:

“remeter a minuta para assinatura da Exmª Srª Prefeita Municipal”.

O mesmo despacho estabelecia que somente depois do retorno e da publicação da portaria seriam adotadas as providências para continuidade do processo disciplinar.

A portaria, entretanto, não foi assinada pela prefeita Margarida Salomão. Quem assinou a Portaria foi o então Procurador-Geral do Município, Marcus Motta Monteiro de Carvalho.

A defesa alegou à Justiça que o procurador-geral não possuía competência legal para instaurar o PAD e pediu a nulidade do procedimento.

Justiça identifica possível problema e suspende PAD

O mandado de segurança foi distribuído em 20 de agosto para a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora.

A decisão foi proferida pela juíza Roberta Araujo de Carvalho Maciel, em 26 de agosto.

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada chamou atenção justamente para a diferença entre aquilo que havia sido determinado dentro do processo administrativo e o que ocorreu posteriormente.

“há determinação expressa, no Processo Administrativo instaurado, para remeter a minuta à Sra. Prefeita para assinatura”.

A juíza prossegue:

“todavia tais determinações não foram devidamente seguidas”.

E registra que a portaria acabou “assinada pelo Procurador-geral do Município, sem fundamentos que legitimassem o ato”.

Ao conceder a medida, Roberta Araujo de Carvalho Maciel considerou presentes a probabilidade do direito alegado e o risco de prejuízo à servidora caso o PAD continuasse e resultasse em punição.

A magistrada também proibiu “qualquer ato instrutório ou punitivo até que sobrevenha nova decisão”.

A ordem judicial foi expedida para cumprimento imediato pelas autoridades responsáveis pelo processo disciplinar.

PAD não foi anulado e servidora não foi absolvida

A decisão é liminar e, portanto, provisória. A Justiça não absolveu a servidora das acusações administrativas e também não determinou, até o momento documentado no processo analisado pelo Folha JF, o arquivamento definitivo do PAD.

O que existe é uma ordem para que o procedimento fique suspenso, sem novos atos de instrução ou punição, até nova decisão.

Da mesma maneira, a liminar não concluiu que houve retaliação contra a servidora por causa da denúncia ao Ministério Público. O fundamento acolhido neste momento pela magistrada está relacionado à possível irregularidade formal na instauração do PAD.

O que dizem o Ministério Público e a Prefeitura

O Folha JF procurou o Ministério Público de Minas Gerais para obter informações sobre o procedimento que apura as supostas irregularidades nos registros de ponto do Controlador-Geral Diego Resende Ribeiro Pessoa. No entanto, não houve retorno.

Já a Prefeitura de Juiz de Fora destacou que está analisando a decisão judicial que suspendeu o PAD.

“A Prefeitura de Juiz de Fora informa que os Processos Administrativos Disciplinares (PADs) fazem parte dos procedimentos regulares da Administração Municipal e são instaurados para apurar eventuais ocorrências. Sobre a decisão judicial, a Administração Municipal informa que está examinando a situação e vai proceder regularmente”.

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