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03/09/2026
Maria Angélica
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Comércio irregular leva à apreensão de mais de 2,5 mil produtos em Juiz de Fora

Ações da Operação Comércio Legal ocorreram ao longo de agosto e encontraram produtos sem comprovação de origem, autorização para venda ou documentação fiscal
Comércio irregular leva à apreensão de mais de 2,5 mil produtos em Juiz de Fora
Foto: Reprodução/PJF

A fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) apreendeu 2.571 mercadorias irregulares durante o mês de agosto em diferentes ações da Operação Comércio Legal. Coordenada pela Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano com Participação Popular (SEDUPP), a operação atua no combate ao comércio irregular e na organização da ocupação dos espaços públicos da cidade.

Entre os materiais retirados de circulação estão produtos como óculos, roupas, perfumes, pomadas, sabonetes e massageadores, além de utensílios domésticos, eletrônicos e alimentos. Em parte dos casos, os itens eram comercializados sem autorização ou não apresentavam documentos capazes de comprovar a procedência.

A ausência de nota fiscal ou de outros registros de origem é um dos fatores considerados pela fiscalização. Além de dificultar o rastreamento dos produtos, a situação pode representar riscos ao consumidor, principalmente quando se trata de mercadorias cuja composição, fabricação ou armazenamento não pode ser verificada.

A atuação também está relacionada à ocupação irregular das áreas públicas e à tentativa de reduzir a concorrência desleal com comerciantes que trabalham dentro das exigências previstas pela legislação municipal.

Como recuperar as mercadorias apreendidas

Os vendedores que tiveram produtos recolhidos podem solicitar a devolução dos materiais dentro de um prazo de até 15 dias. Para isso, é necessário fazer o pedido pelo sistema Prefeitura Ágil, pagar a multa e a taxa correspondente à apreensão e apresentar documentação fiscal que comprove a propriedade das mercadorias.

Caso o responsável não regularize a situação dentro do período estabelecido, os produtos deixam de ser passíveis de devolução e recebem outra destinação.

Alimentos perecíveis que estejam em condições adequadas de consumo são encaminhados imediatamente para instituições cadastradas. Já produtos considerados de origem duvidosa ou que não apresentem condições sanitárias para utilização são descartados.

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