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09/02/2026
Anderson Narciso
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Casal que viajava para Juiz de Fora será indenizado após ônibus ser apreendido na estrada

Veículo foi interceptado entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, causando atraso e constrangimento aos passageiros
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Imagem: Divulgação.

Um casal que viajava com destino a Juiz de Fora será indenizado após ter a viagem interrompida por causa da apreensão do ônibus em que estava. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que elevou o valor dos danos morais a serem pagos por uma plataforma de viagens responsável pela venda das passagens.

Os passageiros haviam adquirido bilhetes para o trajeto entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, em junho de 2023. Durante o percurso, o ônibus foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) devido a irregularidades. Com isso, o veículo foi apreendido, e os passageiros precisaram ser escoltados pela polícia até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete, onde foram realocados em outro ônibus.

A situação provocou atraso de cerca de cinco horas na chegada a Juiz de Fora. Segundo o processo, o episódio gerou constrangimento, abalo psicológico e frustração, agravados pelo fato de um dos passageiros estar em recuperação de uma cirurgia no joelho e ter buscado justamente um serviço mais ágil e confortável.

Plataforma que vende passagens de ônibus será responsabilizada

Em sua defesa, a empresa alegou atuar apenas como intermediária entre passageiros e empresas de transporte por fretamento, afirmando que a responsabilidade seria exclusivamente da companhia de ônibus. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelos magistrados do 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG.

De acordo com o entendimento do colegiado, a plataforma integra a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, responde de forma objetiva e solidária por falhas na execução do transporte, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O relator do caso, juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant, destacou que a situação ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo ele, a interrupção da viagem, a apreensão do veículo e a intervenção policial criaram um cenário de incerteza e constrangimento aos consumidores.

Com isso, o TJMG fixou a indenização em R$ 10 mil para cada passageiro, mantendo a condenação da plataforma e reforçando a responsabilidade das empresas que comercializam passagens para viagens com destino a Juiz de Fora e outras cidades do estado.

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