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26/12/2025
Anderson Narciso
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CAIXA libera FGTS retido do saque-aniversário a partir de segunda (29)

CAIXA inicia pagamento do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário a partir de segunda (29)
FGTS saque aniversario
Imagem: Divulgação/Caixa.

A Caixa Econômica Federal começa a liberar, a partir da próxima segunda-feira (29), os valores do FGTS retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo Governo Federal nesta terça-feira (23).

Segundo a Caixa, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. O pagamento será feito em duas etapas.

Na primeira fase, serão liberados cerca de R$ 3,9 bilhões, com limite de até R$ 1.800 por conta vinculada, conforme o saldo disponível. A segunda etapa, com o valor restante, está prevista para ocorrer entre 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.

Como será feito o pagamento do FGTS

A liberação dos valores será automática, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada e receberão o valor diretamente.

Quem não informou conta bancária poderá sacar os recursos nos canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui, utilizando cartão cidadão, senha ou biometria, conforme o canal disponível.

Quem tem direito ao saque

Têm direito à liberação os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato rescindido ou suspenso no período previsto, desde que haja saldo na conta do FGTS referente ao vínculo encerrado. A liberação vale para casos como:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • término de contrato por prazo determinado;
  • suspensão total do trabalho avulso.

Nos casos de rescisão por acordo, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível.

Atenção a bloqueios

Valores utilizados como garantia em antecipações do saque-aniversário permanecem bloqueados, assim como recursos com bloqueio judicial, como pensão alimentícia. Esses valores não entram na liberação autorizada pela medida provisória.

Como consultar

O trabalhador pode verificar se tem direito ao saque e conferir os valores pelos seguintes canais:

  • Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”;
  • Telefone 0800 726 0207, opção FGTS;
  • Agências da Caixa.

No extrato do FGTS, os valores liberados aparecem com a descrição SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.

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