A vereadora Katia Franco (PSB) protocolou nessa sexta-feira (16/05), um Projeto de Lei (PL) para proibir o atendimento de bebê reborn, em estabelecimentos de saúde ou demais equipamentos públicos em Juiz de Fora. O objetivo do PL é resguardar profissionais, como médicos, enfermeiros, motoristas de ônibus, etc. O Projeto seguirá para análise das comissões da Câmara Municipal de Juiz de Fora, antes de ser colocado para votação no plenário.
Segundo a vereadora, o PL visa coibir qualquer tipo de prática para obter vantagens que são exclusivas de uma puérpera ou mãe com criança de colo.
“Essa prática representa um grave constrangimento a trabalhadores e servidores públicos e privados, especialmente aqueles que atuam em áreas como saúde, transporte e serviços essenciais. Muitos atendentes se veem obrigados a aceitar, por medo de represálias, críticas públicas ou ameaças de processos, situações em que adultos exigem atendimento preferencial utilizando bonecas, forçando o cumprimento de normas que, claramente, não se aplicam à situação”, disse a vereadora.
Bebe reborn virou febre no Brasil
Febre no Brasil, os bebês reborns são bonecos realistas feitos para parecer com um recém-nascido, com foco em detalhes como pele, cabelo, olhos e peso. A palavra “reborn” significa “renascido” em inglês, referindo-se ao processo de transformar uma boneca comum em uma versão mais autêntica.
Recentemente, vários conteúdos foram postados nas redes sociais de proprietários desses bonecos utilizando equipamentos, como assentos preferenciais ou até mesmo Pronto Socorros para atendimento ao boneco. Um dos conteúdos que repercutiu, alcançando mais de 8 milhões de visualizações, é de uma mulher que simulou levar Bento, seu bebê reborn, ao hospital após “notar que ele não se sentia bem”.
Em quais casos bebê reborn poderá ser proibido em Juiz de Fora?
- inclusão de bonecos em fichas de atendimento médico, psicológico ou odontológico;
- agendamento de consultas ou procedimentos em nome do boneco;
- prioridade em filas de atendimento público;
- requisição de exames, prescrições ou encaminhamentos direcionados ao boneco;
- qualquer outro ato administrativo que implique o reconhecimento do boneco como se fosse uma criança com direitos individuais garantidos pela legislação específica da infância.
- O uso de faixas de prioridade, como gestantes ou pessoas com crianças de colo, para portadores de bonecos;
- a ocupação de espaços públicos destinados a bebês e crianças, como fraldários, carrinhos de bebê públicos, entre outros, por usuários que estiverem com bonecos reborn.
PL prevê atendimento psicológico a pessoas que tenham bebê reborn
Além disso o projeto, os serviços de saúde mental e assistência social poderão oferecer atendimento à pessoa responsável pelo boneco, desde que haja avaliação técnica que indique necessidade clínica ou psicossocial.
Até agora, não foi registrado nenhum caso de pessoa que levou um bebê reborn para receber atendimento público em Juiz de Fora. No entanto, devido à febre com os bonecos, o PL quer proibir a prática antes que se torne comum na cidade.
O texto do Projeto de Lei passará pelas comissões da Casa, até ser levado a plenário. Segundo apuração do Folha JF, a expectativa é que o texto seja apreciado ainda em maio, durante o trabalho legislativo.