O edifício que abrigou a sede do antigo Banco de Crédito Real, um dos prédios mais emblemáticos do Centro de Juiz de Fora, foi oficialmente excluído da lista de bens que poderiam ser vendidos ou repassados à União pelo Governo de Minas.
A decisão consta no substitutivo nº 4 do Projeto de Lei 3.733/25, aprovado nesta terça-feira (9/12) pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Retirada do imóvel do Banco de Crédito Real
A retirada do imóve do Banco do Crédito Real atende a emendas apresentadas por parlamentares da base e da oposição, entre eles o deputado Noraldino Júnior (PSB), que havia manifestado preocupação com a possibilidade de alienação do prédio histórico. Ao todo, dez imóveis foram retirados da proposta, incluindo o Colégio Estadual Central, o prédio do Conselho Estadual de Educação e aeroportos em municípios como Oliveira e Curvelo.
Com as mudanças, a lista inicial de 343 bens passíveis de federalização ou venda foi reduzida para 212. A intenção do governo estadual é utilizar os recursos obtidos com eventuais repasses ou leilões para amortizar parte da dívida com a União, dentro do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), defendido pelo governador Romeu Zema.
Símbolo da história financeira de Juiz de Fora, o prédio do antigo Banco de Crédito Real permanece agora sob responsabilidade do Estado e fora do risco imediato de alienação. O texto atualizado do PL segue para votação preliminar em Plenário.