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25/11/2025
Anderson Narciso
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Aumento de casos de urticária crônica espontânea em Minas gera debate

Aumento de casos de urticária crônica espontânea em Minas leva ALMG a promover audiência sobre impactos da doença
Urticaria Cronica Espontanea em Minas Gerais
Imagem: Divulgação

O crescimento dos casos de urticária crônica espontânea (UCE) em Minas Gerais acendeu um alerta e levou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a realizar uma audiência pública, marcada para esta terça-feira (25), às 16h, no Auditório do andar SE, no Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte.

O encontro, promovido pela Comissão de Saúde da ALMG a pedido da deputada Lud Falcão (Rede), tem como foco debater os impactos sociais, físicos, psicológicos e financeiros enfrentados por pacientes que convivem com a doença. Representantes da sociedade médica e civil também participam, trazendo relatos, dados e apontando desafios urgentes na identificação e no acompanhamento dos casos.

Os casos de Urticária Cronica Espontânea

A UCE é caracterizada por lesões recorrentes na pele ou em mucosas, como boca e nariz, que surgem sem causa aparente e duram menos de 24 horas, reaparecendo em outras regiões do corpo. A coceira constante e os desconfortos associados afetam diretamente o bem-estar dos pacientes, exigindo tratamentos prolongados com antialérgicos.

Segundo especialistas, o impacto vai além do aspecto físico: há perda significativa da qualidade de vida, faltas recorrentes no trabalho, prejuízo nas relações sociais e desgaste emocional. O diagnóstico também é um desafio, já que muitos pacientes passam por longos períodos até obterem uma avaliação precisa.

Diante desse cenário, a deputada Lud Falcão reforça a necessidade de políticas públicas específicas, ampliando o acesso à informação, ao diagnóstico precoce e a tratamentos eficazes. A audiência busca justamente abrir espaço para que pacientes e profissionais contribuam com propostas e relatem a realidade de quem convive diariamente com a doença.

A expectativa é de que o debate ajude a embasar futuras ações legislativas voltadas ao acompanhamento, acolhimento e assistência às pessoas afetadas pela urticária crônica espontânea em Minas Gerais.

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