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01/01/2026
Anderson Narciso
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Agressores de mulheres irão usar tornozeleira eletrônica

Lei amplia proteção e permite tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres
tornozeleira eletronica
Imagem: Divulgação.

Entrou em vigor a Lei nº 15.125/25, que reforça a aplicação da Lei Maria da Penha e amplia os mecanismos de proteção às vítimas de violência doméstica. A nova norma autoriza que agressores sujeitos a medidas protetivas de urgência sejam obrigados a utilizar tornozeleira eletrônica, como forma de monitoramento e prevenção de novos episódios de violência.

Com o uso do equipamento, o agressor passa a ser acompanhado 24 horas por dia por GPS. Caso ele tente se aproximar da vítima ou descumpra a distância mínima determinada pela Justiça, o sistema emite alertas automáticos para as forças de segurança e também para a própria mulher, permitindo uma resposta rápida.

Tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres

Além do monitoramento eletrônico, a legislação prevê que a vítima tenha acesso a um botão de emergência, geralmente por meio de aplicativo, para acionar a polícia imediatamente em situações de risco. Qualquer tentativa de violação, retirada ou dano à tornozeleira também gera notificação automática às autoridades.

A implementação prática da medida ficará a cargo de cada estado, por meio das Secretarias de Segurança Pública, que deverão definir protocolos de resposta rápida e integração entre polícia, Judiciário e serviços de proteção à mulher.

Especialistas e profissionais que atuam na área destacam que o uso da tecnologia representa um avanço importante na prevenção da violência doméstica. Experiências já em andamento em estados como São Paulo indicam que a combinação entre monitoramento eletrônico e botão do pânico aumenta significativamente a sensação de segurança das vítimas e reduz o risco de reincidência.

A nova lei é vista como um passo relevante no fortalecimento das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher, ao unir medidas legais e recursos tecnológicos para proteger vidas e garantir o cumprimento das decisões judiciais.

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