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03/12/2025
Anderson Narciso
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Unimed é condenada a indenizar paciente após negar tratamento oncológico

Operadora de saúde é condenada a custear tratamento oncológico e indenizar paciente após negativa de cobertura
Unimed em BH
Imagem: Reprodução/Redes Sociais.

A Unimed-BH foi condenada pela Justiça a custear integralmente o tratamento oncológico de uma paciente diagnosticada com carcinoma do ureter direito, além de pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A decisão é do juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, da 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, e ainda cabe recurso.

Segundo o processo, após cirurgia para retirada do tumor, a paciente recebeu prescrição de 48 ciclos de quimioterapia e imunoterapia, com sessões a cada 14 dias.

No entanto, a operadora negou o tratamento afirmando que o contrato da usuária era anterior à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).

Sentença contra a Unimed destacou recusa abusiva

Na sentença, o magistrado destacou que a recusa foi abusiva, já que todos os medicamentos indicados são aprovados pela Anvisa e essenciais para impedir a progressão da doença. Ele ressaltou que, por se tratar de plano coletivo empresarial não gerido sob autogestão, as normas de defesa do consumidor se aplicam integralmente, impedindo exclusões que coloquem a vida do paciente em risco.

O juiz também reconheceu que a negativa gerou angústia e insegurança em um momento de extrema vulnerabilidade, justificando a indenização por danos morais.

A Unimed-BH ainda pode recorrer da decisão.

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