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27/09/2025
Matheus Brum
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Morador de Juiz de Fora consegue autorização para cultivar cannabis medicinal

Decisão do STJ permite plantio de até 121 plantas por ano para tratamento de saúde
Juiz-forano consegue na Justiça direito de plantar cannabis sativa em casa
Juiz-forano consegue na Justiça direito de plantar cannabis sativa em casa (Foto: Reprodução / Freepik)

Após um ano e dois meses de disputa judicial, um morador de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de cultivar cannabis medicinal em casa para fins terapêuticos. O caso, que se iniciou em maio de 2024, foi analisado em diferentes instâncias e só teve desfecho favorável em setembro deste ano, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O juiz-forano sofre com transtornos de ansiedade, fobias sociais e distúrbio do sono, condições que levaram médicos a prescreverem o uso da cannabis como alternativa de tratamento. Mesmo assim, seu pedido havia sido negado tanto em primeira quanto em segunda instância em Minas Gerais.

A autorização foi concedida pelo ministro relator Sebastião Reis Junior, que destacou que o cultivo é permitido enquanto durar o tratamento médico, dentro das orientações da Anvisa e das prescrições médicas.

“Concedo a ordem impetrada para determinar a expecição de salvo-conduto ao paciente, autorizando o cultivo de plantas de Cannabis sativa por ano, para uso exclusivo e próprio, enquanto durar o tratamento, nos termos das prescrições médicas, impedindo-se qualquer medida de natureza penal”, decidiu o ministo relator do caso.

Juiz-forano poderá plantar até 121 plantas de cannabis medicial por ano

Com isso, o morador poderá cultivar até 121 plantas de cannabis por ano, exclusivamente para fins medicinais.

“Devendo manter atualizadas as prescições médicas e autorizações administrativas necessárias junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)”, determinou o ministro do STJ.

A ação foi conduzida pelos advogados Clayton Medeiros e Jessica Rabelo, que comemoraram a decisão como uma vitória para a saúde e para os direitos individuais.

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