A Justiça, em Juiz de Fora, arquivou o processo que apurava a morte do skatista Daniel Monstro, baleado por um militar do Exército em março de 2024. A decisão, assinada pela juíza Joyce Souza de Paula, considerou que o atirador agiu em legítima defesa, conforme sustentado desde o início da investigação conduzida pela Polícia Civil, que também havia optado por não indiciá-lo.
O episódio ocorreu em um apartamento da Avenida dos Andradas, quando a Polícia Militar foi chamada após denúncias de que Daniel Monstro estaria agredindo sua mãe. Um vizinho, militar do Exército, interveio. Segundo os relatos, houve luta corporal entre os dois, culminando no disparo fatal.
Na sentença, Joyce argumentou que o militar agiu em legítima defesa. “Pela dinâmica dos fatos e também pelas provas coligidas no caderno investigativo, é possível concluir que o acusado agiu amparado pela legítima defesa, causa excludente de ilicitude”, escreveu na decisão obtida pelo Folha JF.
A juíza também se baseou no inquérito da Polícia Civil, que decidiu não inidiciar o militar. “De fato, ao término das investigações, que não culminaram no indiciamento do investigado, constatou-se que a versão apresentada pelo acusado é verossímil, encontrando respaldo nos elementos probatórios produzidos”
Defesa de militar comemora e família de Daniel Monstro promete recorrer
O militar foi defendido pelo advogado Leandro Cesar Fária, que celebrou a decisão da Justiça. “A Justiça reconheceu a tese de legítima defesa, que foi trabalhada durante todo o inquérito policial, tendo em vista o conjunto probatório formado, demonstrando a verdade dos fatos”, disse o advogado em nota.
Já a família de Daniel Monstro, representada pelo advogado Heber Perotti Honori, afirmou que não concorda com o desfecho do caso. “A família não se conforma com a decisão em razão de diversas lacunas não esclarecidas na investigação e irá apresentar os recursos cabíveis no prazo legal”, informou Honori por meio de nota oficial.