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05/11/2026
Matheus Brum
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Justiça Federal aceita denúncia contra Renato Loures por suspeita de desvio de recursos do SUS na Santa Casa de Juiz de Fora

Ex-presidente do Conselho de Administração da instituição é acusado de receber indevidamente honorários médicos relacionados a 77 internações entre 2018 e 2019. Defesa afirma que processo já tramitava na Justiça Estadual e foi transferido para a esfera federal após atuação dos advogados
Renato Loures ex-presidente do conselho de administração da santa casa
Reprodução / HealthCare

A Justiça Federal aceitou, nesta terça-feira (3), uma denúncia contra Renato Villela Loures, ex-presidente do Conselho de Administração da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, por suspeita de desvio de recursos públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). A acusação envolve o suposto recebimento indevido de honorários médicos relacionados a 77 internações hospitalares realizadas entre 2018 e 2019.

A decisão foi assinada pelo juiz federal Marcelo Motta de Oliveira, da 1ª Vara Federal Criminal de Juiz de Fora. O Ministério Público Federal (MPF) ratificou a denúncia originalmente apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusa Loures da prática do crime de peculato por 77 vezes, em continuidade delitiva.

A denúncia está relacionada à Operação No Mercy, deflagrada pelo Ministério Público mineiro.

O que diz a denúncia contra Renato Loures?

De acordo com a acusação, Renato Loures ocupava, entre 2018 e 2019, a presidência do Conselho de Administração da Santa Casa e era o único médico pediatra assistente cadastrado na Unidade Intermediária Neonatal da instituição.

O Ministério Público sustenta que Loures teria estabelecido exclusividade na internação de pacientes do setor, passando a receber os honorários médicos pagos pelo SUS por meio das Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs).

A investigação aponta que parte desses pagamentos teria ocorrido em períodos nos quais o médico estava afastado de suas atividades profissionais por motivo de viagens.

Conforme o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os investigadores analisaram individualmente 77 internações realizadas nos anos de 2018 e 2019, identificando períodos que coincidiam com viagens do acusado.

A denúncia também apresenta questionamentos sobre a assistência médica prestada aos pacientes da unidade neonatal.

Segundo o Ministério Público, com exceção dos pacientes internados em leitos de terapia intensiva, que recebiam acompanhamento de médicos neonatologistas e pediatras, as crianças da Unidade Intermediária Neonatal teriam sido acompanhadas quase exclusivamente por médicos residentes.

Ainda de acordo com a acusação, uma auditoria realizada pelo Departamento de Controle, Auditoria e Avaliação (DCAA), da Secretaria de Saúde de Juiz de Fora, não identificou nos prontuários analisados registros de evolução ou prescrição médica assinados por Renato Loures, nem documentação que comprovasse seus comparecimentos ao setor.

Para o Ministério Público, esses elementos sustentam a suspeita de que o médico recebeu recursos públicos sem a correspondente prestação dos serviços profissionais.

As alegações integram a denúncia e ainda serão examinadas durante a instrução do processo. Não há condenação criminal nesse caso.

Por que o processo passou para a Justiça Federal?

Embora a denúncia tenha sido apresentada inicialmente pelo Ministério Público de Minas Gerais, o processo passou a tramitar na Justiça Federal após questionamentos apresentados pela defesa de Renato Loures.

Em julho de 2024, a 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora acolheu o argumento dos advogados de que os recursos envolvidos na acusação tinham origem federal, por serem provenientes do SUS.

O Ministério Público Estadual recorreu da decisão, defendendo que o julgamento deveria permanecer na Justiça Estadual, uma vez que os valores haviam sido transferidos ao Fundo Municipal de Saúde.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a transferência do processo para a Justiça Federal.

No acórdão, o TJMG destacou que os recursos federais destinados ao SUS continuam sujeitos à fiscalização da União, independentemente de serem transferidos diretamente aos fundos municipais.

A discussão chegou aos tribunais superiores. Segundo decisão da Justiça Estadual de 30 de junho de 2026, tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os recursos apresentados pela acusação, confirmando a competência da Justiça Federal.

O trânsito em julgado da questão, que encerrou a possibilidade de novos recursos sobre a competência, foi certificado em 3 de junho de 2026.

Após essa definição, a defesa solicitou a remessa imediata do processo à Justiça Federal, pedido atendido pela 1ª Vara Criminal de Juiz de Fora.

Justiça Federal determina continuidade do processo

Na decisão de 3 de novembro, o juiz Marcelo Motta de Oliveira considerou que a denúncia atende aos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação penal. Com o recebimento da denúncia, Renato Loures passa a responder formalmente à ação penal na Justiça Federal.

A audiência de instrução e julgamento foi marcada para 13 de abril de 2027, às 14h, por videoconferência. O magistrado também autorizou a oitiva de oito testemunhas indicadas pela acusação.

Defesa afirma que não existe nova ação penal

Procurada pelo Folha JF, a defesa de Renato Loures ressaltou que o recebimento da denúncia pela Justiça Federal não representa a abertura de um novo processo sobre fatos diferentes.

Segundo os advogados, a transferência da ação para a esfera federal ocorreu após a atuação da própria defesa, que questionou a competência da Justiça Estadual.

“A defesa técnica de Renato Loures esclarece que as ações penais que estão em curso na Justiça Federal contra Renato Loures são as mesmas que até então estavam tramitando na Justiça Estadual. Portanto, não se tratam de novas ações; o que houve foi deslocamento da competência para processá-las e julgá-las”, informou a defesa.

O recebimento da denúncia não representa reconhecimento de culpa. Renato Loures poderá apresentar seus argumentos e provas durante a tramitação da ação penal, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

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