Um homem foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma mulher em Juiz de Fora, na Zona da Mata, após a Justiça reconhecer que a conduta dele, depois do fim do contato entre os dois, violou a privacidade e a integridade psicológica dela. A decisão da Comarca de Juiz de Fora foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que analisou o recurso apresentado pelo réu.
O caso começou após a mulher procurar a polícia e solicitar medidas de proteção diante do comportamento que, segundo ela, passou a ocorrer depois que deixou claro que não queria mais manter contato com o homem. Entre os fatos relatados estavam a criação de perfis falsos nas redes sociais, o acompanhamento de sua rotina, contatos com familiares e aproximações da residência dela.
A mulher também afirmou que um amigo foi agredido pelo homem com um canivete, episódio que, segundo seu relato, aumentou o temor e motivou a busca por proteção. As circunstâncias foram analisadas no processo que tramitou na Comarca de Juiz de Fora.
Homem alegou que denúncia de perseguição era falsa
O processo judicial foi inicialmente movido pelo próprio homem, que acusou a mulher de ter feito uma denúncia falsa de perseguição e de violência psicológica. Na ação, ele afirmou que os dois mantiveram contato frequente e consentido em 2021, mas que, após o fim da relação, ela teria passado a acusá-lo injustamente.
O homem também negou ter feito ameaças e explicou que costumava passar por locais próximos à casa da mulher porque precisava caminhar regularmente por recomendação médica. Com base nesses argumentos, ele pediu R$ 50 mil por danos morais e o ressarcimento de R$ 600 referentes a despesas com advogado.
A mulher contestou as alegações e apresentou ao processo detalhes das mensagens trocadas entre os dois. Na mesma ação, pediu que o homem também fosse condenado a indenizá-la pelos danos que, segundo seu relato, foram provocados pela perseguição.
TJMG manteve indenização de R$ 5 mil
Ao analisar o caso, a Justiça considerou que a mulher não havia feito uma denúncia falsa, mas buscado auxílio das autoridades diante de uma situação que apresentava elementos concretos de risco. A sentença da Comarca de Juiz de Fora rejeitou o pedido apresentado pelo homem e determinou o pagamento de R$ 5 mil à mulher por danos morais.
O homem recorreu da decisão, mas a 11ª Câmara Cível do TJMG manteve a condenação. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, considerou que as provas reunidas no processo demonstraram uma violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher.
Na avaliação do relator, o comportamento deixou de representar apenas uma situação de incômodo depois que a mulher manifestou expressamente que não desejava continuar o contato. A insistência após esse pedido, associada à criação de perfis falsos para contornar bloqueios e às aproximações físicas, foi considerada suficiente para caracterizar uma conduta ilícita e justificar a indenização.