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18/09/2026
Anderson Narciso
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Onze presos não retornam após saída temporária e são considerados foragidos em Juiz de Fora

Detentos deveriam ter retornado às unidades prisionais até terça-feira (15). Casos foram comunicados à Justiça, segundo a Sejusp
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Imagem: Reprodução/Redes Sociais.

Onze presos que receberam o benefício da saída temporária não retornaram às unidades prisionais de Juiz de Fora dentro do prazo estabelecido. Eles deveriam ter se apresentado novamente até a última terça-feira (15) e, com o descumprimento, passaram a ser considerados foragidos do sistema prisional.

A informação foi confirmada pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp).

Segundo a pasta, a saída temporária é um benefício previsto em lei e concedido pelo Poder Judiciário. Ao longo do ano, os presos que recebem a autorização podem ter até 35 dias de saída, divididos em cinco períodos de sete dias.

Casos em Juiz de Fora foram comunicados à Justiça

De acordo com a Sejusp, todos os casos envolvendo presos que não retornaram dentro do prazo foram comunicados à Justiça.

A partir disso, podem ser adotadas medidas como a expedição de mandados de prisão para a recaptura, o retorno ao regime fechado e a perda do direito a novas saídas temporárias.

Os presos também podem perder parte dos dias remidos da pena. Além disso, o período em que permanecerem fora do sistema prisional pode deixar de ser contabilizado para o cumprimento da pena.

Até o momento, a informação repassada pela Sejusp é de que 11 presos vinculados às unidades prisionais de Juiz de Fora não retornaram após o término do período autorizado.

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