A teoria clássica do Estado moderno apoia-se no postulado fundamental de que a soberania se sustenta no monopólio legítimo do uso da força física pelo Estado dentro do seu território, conforme formulado por Max Weber e outros clássicos da Ciência Política. Vimos, em artigos anteriores, que a fronteira entre o nacional e o estrangeiro tornou-se cada vez mais tênue desde o início da globalização, impulsionada pelo trânsito internacional de bens, pessoas, capitais e serviços.
Contudo, essa mesma dinâmica econômica trouxe como efeito colateral a expansão do crime organizado transnacional, evidenciando uma erosão progressiva das fronteiras estatais. Segundo relatórios de organismos multilaterais como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e o Global Organized Crime Index, desenvolvido pela Global Initiative Against Transnational Organized Crime (GI-TOC), a criminalidade global passou por uma profunda reestruturação.
O crime organizado abandonou o modelo puramente regional ou de facções isoladas, passando a mimetizar estruturas de grandes corporações multinacionais — operando em redes flexíveis, cadeias logísticas transcontinentais e esquemas financeiros complexos voltados à lavagem de capitais.
Esse avanço coordenado desarticula a soberania tradicional dos Estados e penetra fundo em seus territórios, atingindo estados-membros, regiões e municípios. No contexto brasileiro, essa capilaridade deixou de ser restrita às metrópoles portuárias para desafiar diretamente as dinâmicas subnacionais. Facções com ramificações interestaduais e internacionais utilizam eixos logísticos estratégicos — a exemplo da rota Rio–São Paulo–Belo Horizonte, que atinge a Zona da Mata mineira e Juiz de Fora — para estabelecer bases operacionais secundárias.
Como apontam estudos de institutos especializados como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), a incapacidade das forças locais de conter delitos cuja infraestrutura tecnológica e financeira é transnacional revela uma fragilidade na soberania nacional.
As estruturas de tecnologia, logística e finanças do comércio global são frequentemente utilizadas para dar vazão à produção de insumos químicos na Ásia e de entorpecentes na América Latina, cujos reflexos deságuam na nossa região. É o fenômeno da glocalidade, já analisado em artigos anteriores, em que as tendências e ocorrências da vida internacional moldam diretamente o cotidiano do cidadão em Juiz de Fora, muitas vezes. de forma imperceptível à primeira vista.
A desterritorialização do crime e a crise do monopólio da coação
A expansão dessas redes altera profundamente o exercício do poder territorial por parte dos Estados e gera conflitos geopolíticos globais — como as tensões entre os governos dos Estados Unidos e de países latino-americanos no combate ao narcotráfico —, ameaçando décadas de cooperação multilateral estruturadas sob as diretrizes da ONU.
Assim como o comércio internacional se estruturou para além das fronteiras físicas, o crime adotou modelos corporativos semelhantes que utilizam criptoativos e rotas de contrabando para conectar a produção global aos mercados consumidores.
Na Zona da Mata, a fragilidade das divisas interestaduais transforma Juiz de Fora em um ponto logístico ambivalente no sentido que é essencial para o comércio legal, mas, ao mesmo tempo, vulnerável à circulação de mercadorias ilícitas, armamentos e capitais ocultos. Enquanto a criminalidade avança e conquista territórios a institucionalidade estatal esbarra em conflitos de competência e de interesses expondo as comunidades regionais a um fenômeno complexo e de difícil enfrentamento.
Cooperação institucional: do Sistema Internacional ao Congresso Nacional
Para enfrentar uma criminalidade que opera em escala global, a resposta estatal exige um modelo de cooperação multinível. No plano externo, o Brasil intensifica parcerias via Interpol e acordos de asfixia patrimonial de facções.
No plano interno, contudo, o federalismo desenhado pela Constituição de 1988 revela muitas fragilidades que impedem a adoção de medidas institucionais mais eficazes na segurança pública. Interesses eleitorais e corporativos, muitas vezes, se sobrepõem à necessidade de uma estratégia nacional unificada.
É nesse cenário que tramita no Congresso Nacional a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), que busca aprimorar a coordenação entre União, Estados e Municípios. O texto visa integrar inteligência policial, padronizar dados, fortalecer agências federais em crimes transnacionais e regulamentar o papel das Guardas Municipais, superando a fragmentação histórica de competências para conectar os acordos da Interpol à rotina operativa dos municípios de médio porte.
Conclusão: Repensando a Ordem Pública a partir do local
A segurança pública em Juiz de Fora e na Zona da Mata não pode ser compreendida apenas por lentes corporativas, locais ou estritamente policiais. Ela é o reflexo direto de dinâmicas globais de circulação de capitais ilícitos e redes criminosas.
Mais do que isso, ela exige a participação ativa das comunidades e dos cidadãos, que são simultaneamente os destinatários das políticas públicas de segurança e as principais vítimas da criminalidade.
Para conter esses impactos, é imprescindível articular a cooperação internacional já em curso com a efetivação no âmbito interno de um federalismo cooperativo genuíno onde União, estados e municípios superem disputas político-partidárias em prol da segurança coletiva e da soberania efetiva do Estado nas ruas e estradas da nossa região.