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08/09/2026
Matheus Brum
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Reprovados no Auxílio Reconstrução poderão recorrer a partir desta terça

Famílias que tiveram pedido negado poderão apresentar contestação até 7 de novembro. Recurso e documentos deverão ser protocolados diretamente na Prefeitura
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Imagem: Folha JF/Antonioni Cassara

Moradores de Juiz de Fora que tiveram o pedido do Auxílio Reconstrução reprovado poderão apresentar recurso a partir desta terça-feira (8). A medida vale para famílias que consideram atender aos requisitos para receber os R$ 7,3 mil, pagos em parcela única pelo Governo Federal.

Segundo a Defesa Civil Nacional, o módulo para recursos administrativos ficará disponível até 7 de novembro de 2026.

Apesar de o benefício ser federal, o cidadão não deverá protocolar diretamente o recurso no sistema do Governo Federal. A contestação e os documentos que comprovem o direito ao auxílio deverão ser apresentados à Prefeitura de Juiz de Fora, responsável pelo encaminhamento das informações. A PJF ainda não divulgou por onde será feita essa solicitação.

A possibilidade também estará disponível para moradores de Ubá atingidos pelos eventos climáticos.

Quem poderá apresentar recurso do Auxílio Reconstrução

O recurso é destinado às famílias que tiveram o cadastro classificado como pendente ou reprovado e entendem que cumprem os requisitos estabelecidos para receber o benefício.

Nesses casos, o sistema federal identificou alguma necessidade de correção ou ajuste nas informações apresentadas. A situação poderá ser revista depois da atualização dos dados e da apresentação do recurso administrativo.

O Auxílio Reconstrução foi criado para atender famílias que viviam em áreas efetivamente atingidas por inundações, enxurradas ou deslizamentos de terra em Juiz de Fora e Ubá, desde que tenha ocorrido dano material ou perda de bens.

O benefício foi estabelecido pela Medida Provisória nº 1.338, de 6 de março de 2026, e é executado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Veja as três situações possíveis do cadastro

Segundo a Defesa Civil Nacional, os cadastros encaminhados pelos municípios ao sistema federal podem aparecer em três situações:

  • Habilitado: a família está apta a receber o benefício e precisa confirmar os dados no Portal do Cidadão para liberar o pagamento;
  • Pendência/reprovado: foram identificadas informações que precisam ser ajustadas. O cadastro poderá ser revisto com a correção dos dados e apresentação do recurso;
  • Cancelado pelo cidadão: ocorre quando a própria família cancela o cadastro pelo portal.

Para as pessoas que já aparecem como habilitadas, portanto, não é necessário apresentar recurso.

Pagamento é de R$ 7,3 mil por família

O Auxílio Reconstrução é pago em parcela única de R$ 7,3 mil. Após a habilitação, o responsável familiar precisa confirmar os dados utilizando uma conta Gov.br. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal em conta poupança social digital ou outra conta do beneficiário mantida na instituição.

Segundo o Governo Federal, não é necessário comparecer a uma agência da Caixa para receber o dinheiro. O valor também não pode sofrer descontos para compensar dívidas anteriores do beneficiário.

Quem tiver dificuldades para acessar a conta Gov.br ou recuperar a senha pode utilizar o atendimento disponível no próprio portal, selecionando a opção “Auxílio Reconstrução MG”.

Para os moradores de Juiz de Fora que tiveram o pedido reprovado, o período para apresentação dos recursos começa nesta terça-feira (8) e termina em 7 de novembro.

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