A Justiça decidiu que Jefferson de Assis Leandro será levado a júri popular pela morte de Thais Cristina Pereira Machado, assassinada a tiros em fevereiro de 2025, em Juiz de Fora. A decisão de pronúncia foi proferida pela juíza Joyce Souza de Paula, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora, que também manteve a prisão preventiva do acusado.
Jefferson responde por homicídio qualificado. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Thais foi atingida por quatro disparos enquanto dormia dentro de casa. A acusação sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Jefferson nega ter praticado o homicídio.
A decisão de pronúncia não representa uma condenação. Nessa fase do processo, cabe ao juiz analisar se há prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de autoria para que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri. A definição sobre a culpa ou inocência de Jefferson caberá aos jurados.
MP aponta inconformismo com fim de relacionamento
De acordo com a denúncia, Jefferson e Thais teriam mantido um relacionamento extraconjugal, posteriormente encerrado pela vítima.
A acusação sustenta que Jefferson não teria aceitado o término e apresentava comportamento ciumento e possessivo em relação a Thais. Para o Ministério Público, o inconformismo com o fim do relacionamento estaria relacionado à motivação do homicídio e caracterizaria a qualificadora do motivo torpe.
A segunda qualificadora mantida para análise dos jurados diz respeito ao meio utilizado. Segundo a acusação, Thais estava dormindo no momento em que foi atingida pelos quatro disparos, circunstância que teria dificultado ou impossibilitado sua defesa.
As duas circunstâncias ainda serão analisadas pelo Tribunal do Júri e não devem ser tratadas como definitivamente comprovadas.
Testemunhas relataram ameaças
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas e analisados elementos reunidos durante a investigação.
A decisão de pronúncia cita relatos sobre ameaças anteriores atribuídas a Jefferson e depoimentos segundo os quais ele teria sido visto nas proximidades da residência da vítima antes do homicídio. Também foram consideradas imagens de câmeras de segurança e provas digitais incorporadas ao processo.
Ao analisar esse conjunto de elementos, a magistrada entendeu que existem indícios suficientes para que a acusação seja submetida aos jurados.
Isso não significa, entretanto, que a Justiça tenha reconhecido definitivamente Jefferson como autor do crime. A decisão de pronúncia encerra uma etapa anterior ao julgamento e determina que a análise de mérito seja feita pelo Tribunal do Júri.
Jefferson nega ter cometido o crime
Durante a instrução, Jefferson negou a autoria do homicídio. A defesa contesta a interpretação dada às provas reunidas pela acusação e questiona, especialmente, elementos digitais utilizados no processo.
Na decisão, a juíza entendeu que as questões levantadas pela defesa não eram suficientes, nesta fase processual, para afastar o caso do julgamento popular. Assim, determinou que caberá aos jurados avaliar as versões apresentadas pela acusação e pela defesa.
Prisão preventiva de acusado de feminicídio foi mantida
Além de pronunciar Jefferson para julgamento, a magistrada decidiu manter a prisão preventiva.
Na avaliação da Justiça, permanecem presentes os fundamentos que justificaram a medida cautelar, entre eles a garantia da ordem pública. Dessa forma, Jefferson continuará preso enquanto o processo avança para as próximas etapas.
A data do julgamento pelo Tribunal do Júri ainda não foi definida.
Antes da realização da sessão, a defesa ainda poderá apresentar recursos contra a própria decisão de pronúncia.
Defesa questiona provas digitais e anuncia recurso à decisão do júri popular
Em nota encaminhada ao Folha JF, a defesa de Jefferson, representada pela advogada Anne Caroline Almeida, ressaltou que a decisão não significa que o acusado tenha sido considerado culpado.
“A decisão de pronúncia proferida nos autos não representa condenação, tampouco reconhecimento definitivo de autoria.”
Segundo a defesa, Jefferson negou participação no crime durante toda a instrução e existem problemas no conjunto de elementos utilizados para sustentar a acusação.
“A defesa apontou fragilidades relevantes no conjunto probatório, inclusive quanto à obtenção, preservação e confiabilidade das provas digitais utilizadas pela acusação.”
A advogada informou que serão adotadas “as medidas processuais e recursais cabíveis” contra a decisão e ressaltou que Jefferson permanece amparado pela presunção de inocência por não existir condenação definitiva.
A defesa também manifestou respeito à vítima e à família de Thais, mas sustentou que o julgamento deve ocorrer com observância das garantias constitucionais.
“A defesa confia que, perante o Tribunal do Júri, terá a oportunidade de demonstrar integralmente sua tese e esclarecer as inconsistências existentes na acusação.”
Caso a decisão de pronúncia seja mantida após a análise dos recursos, Jefferson será submetido ao Tribunal do Júri, quando os jurados decidirão se ele é ou não responsável pela morte de Thais e se as qualificadoras apontadas pela acusação devem ser reconhecidas.