O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que estabelecem novas regras para eventos culturais no Brasil. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de oferta gratuita de água em eventos com público superior a mil pessoas.
A nova regulamentação também determina que eventos abertos ao público permitam a entrada de garrafas ou recipientes pessoais contendo água potável. A medida amplia regras de hidratação que haviam sido adotadas anteriormente por meio de uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor.
Nos eventos que ultrapassarem mil pessoas, os organizadores deverão disponibilizar bebedouros ou distribuir água gratuitamente. Os pontos precisam ficar em locais de fácil acesso e em quantidade compatível com o espaço e o público esperado.
A venda de água ou de outras bebidas dentro do evento não substitui a obrigação de oferecer água gratuitamente.
Preço da água também será acompanhado
O decreto prevê que órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços cobrados pela água mineral nos eventos, com o objetivo de identificar aumentos considerados injustificados.
Os locais também deverão contar com estrutura que permita acesso, atendimento e resgate rápido do público em eventuais situações de emergência.
As mudanças acontecem após medidas emergenciais adotadas para eventos em meio à repercussão da morte de uma jovem durante um show de Taylor Swift, no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. O laudo apontou exaustão térmica decorrente do calor extremo como causa da morte.
Outro decreto mira cambismo digital
Lula também assinou um decreto com novas regras para a comercialização de ingressos. O objetivo é dificultar a utilização de bots e outros sistemas automatizados para comprar grandes quantidades de entradas e revendê-las posteriormente por preços maiores.
As bilheterias oficiais deverão adotar mecanismos contra compras massivas e especulativas, além de garantir autenticidade e rastreabilidade dos ingressos. Eventos muito procurados poderão utilizar ferramentas como filas virtuais, pré-cadastro e limites de entradas por consumidor.
Plataformas de revenda deverão informar claramente que não são o canal oficial, mostrar o preço original do ingresso e avisar quando a entrada estiver sendo revendida acima desse valor.
Decreto também muda regras de meia-entrada e taxas
As empresas não poderão criar mecanismos que dificultem artificialmente a compra de meia-entrada, nem cobrar taxas que acabem esvaziando o benefício do desconto.
O preço total e as taxas deverão aparecer desde o início da compra. Nas filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, quantas pessoas estão à frente e o tempo estimado de espera.
Também ficam proibidos serviços adicionais incluídos automaticamente sem autorização, taxas duplicadas ou cobranças sem um serviço efetivamente prestado.
Em caso de cancelamento, o consumidor terá direito ao reembolso integral, incluindo as taxas. O decreto ainda prevê transferência gratuita de titularidade e canal específico para o direito de arrependimento.
Parte das medidas tem vigência imediata, enquanto determinadas obrigações relacionadas à venda e intermediação de ingressos terão prazo de 20 dias para entrar em vigor.