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23/07/2026
Matheus Brum
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13 detentos não retornam da saidinha em Juiz de Fora

Presos deveriam voltar ao Complexo Penitenciário na última segunda-feira (21). Casos foram comunicados ao Poder Judiciário
Presos não retornaram de saidinha temporária em Juiz de Fora
Presos não retornaram de saidinha temporária em Juiz de Fora (Foto: Reprodução / Freepik)

Treze detentos beneficiados com a saidinha, a saída temporária, não retornaram ao Complexo Penitenciário de Juiz de Fora dentro do prazo estabelecido e passaram a ser considerados foragidos do sistema prisional.

Segundo a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), os presos deveriam se reapresentar na última segunda-feira (21) às unidades José Edson Cavaliere e Ariosvaldo Campos Pires.

Como descumpriram as condições do benefício, os detentos passaram a ser classificados como foragidos por abuso de confiança.

Saidinha é previsto em lei

A saída temporária é concedida pelo Poder Judiciário a pessoas privadas de liberdade que cumprem os requisitos previstos na legislação.

O benefício permite que o custodiado permaneça até 35 dias por ano fora da unidade prisional, divididos em cinco períodos de sete dias. As datas são definidas pelo Judiciário e têm como objetivo contribuir para o processo de ressocialização.

Casos foram comunicados à Justiça

De acordo com a Sejusp, todas as ocorrências de não retorno já foram comunicadas ao Poder Judiciário, que adotará as medidas cabíveis em relação aos detentos que descumpriram as condições da saída temporária.

Com o não comparecimento na data prevista, os 13 presos passam a ser considerados foragidos até que sejam recapturados ou se apresentem às autoridades.

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