Um portal a serviço de Juiz de Fora

06/09/2026
Anderson Narciso
Compartilhar Matéria

Até que a morte nos separe, será?

A reforma do Código Civil e os limites da autonomia patrimonial na família
ate que a morte nos separe sera
Imagem: Folha JF.

No altar, no cartório ou no silêncio de quem junta as escovas de dentes, a promessa costuma ser a mesma: parceria para construir uma história juntos. Mas o que acontece se, após décadas de dedicação a essa construção, um documento assinado em segredo deixar quem sobreviveu sem absolutamente nada? 

Parece enredo de novela das 9, mas é o centro de uma das discussões mais delicadas do mundo jurídico, o novo projeto de reforma do Código Civil brasileiro: quem herda o quê quando alguém morre, e até onde vai o poder de riscar o parceiro do testamento? 

COMO FUNCIONA HOJE: A REDE DE SEGURANÇA DA LEI 

Para entender o que pode mudar, imagine a herança como uma pizza dividida ao meio. 

Pela regra que vale há mais de vinte anos no Brasil: 

  • Metade da pizza (50%) é de livre escolha: você faz o que quiser com ela em testamento (doar para um amigo, deixar para uma ONG, presentear um sobrinho favorito). 
  • A outra metade (os outros 50%) é a chamada reserva obrigatória (a legítima). A lei carimba essa fatia para os parentes mais próximos: filhos, pais e, na maioria dos casos, o marido, a esposa ou quem vive em união estável. 

Isso significa que, pelas regras de hoje, você não pode simplesmente “zerar” a herança do seu companheiro se tiver patrimônio particular. A lei criou essa cerca para evitar que uma pessoa fosse deixada no mais completo desamparo após a partida de quem amava. 

O QUE A REFORMA QUER MUDAR: LIBERDADE TOTAL DE ESCOLHA 

O projeto de lei em debate propõe tirar o cônjuge e o companheiro dessa lista de proteção automática. 

Na prática, isso traria duas grandes novidades: 

  1. Liberdade total para quem não tem filhos ou pais vivos: Se uma pessoa não tiver filhos nem pais, ela poderá fazer um testamento deixando 100% de todo o seu patrimônio para um terceiro (um irmão, um sócio, um amigo), deixando o marido ou a mulher com zero herança. 
  1. O “contrato de renúncia”: Antes de casar ou morar junto, o casal poderá assinar um papel dizendo: “Se você morrer, eu não quero nada seu; se eu morrer, você não quer nada meu”

A princípio, essa ideia soa moderna e justa. E, em muitos casos, ela realmente resolve dores de cabeça. Pense em um casal maduro, ambos de 60 anos, divorciados, cada um com seus próprios filhos e patrimônio consolidado. Para eles, faz todo sentido que os bens de cada um vão direto para seus respectivos filhos, sem misturar as famílias. 

Mas a realidade brasileira está longe de ser composta apenas por pessoas com independência financeira e carreiras consolidadas. 

O PERIGO INVISÍVEL: O TRABALHO DO CUIDADO NÃO GERA HOLERITE 

A liberdade de assinar um contrato só é justa quando as duas pessoas sentam à mesa com o mesmo poder de negociação. E o que acontece dentro de milhões de lares brasileiros passa bem longe do equilíbrio econômico. 

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres brasileiras continuam dedicando significativamente mais horas aos afazeres domésticos e aos cuidados não remunerados do que os homens: 

image
Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua): Outras Formas de Trabalho. 

Pense em um exemplo prático: 

Imagine uma pessoa que casou pelo regime de separação de bens aos 25 anos, com a esperança de construir uma vida a dois. Para apoiar o crescimento profissional do parceiro e cuidar dos filhos, ela abre mão de pós-graduações, recusa propostas de trabalho que exigem viagens ou pausa a carreira por anos. 

Graças a essa retaguarda doméstica, a outra parte viaja, estuda, fecha negócios e adquire bens tudo registrado exclusivamente em seu próprio nome. 

Se a nova lei permitir um testamento que destine 100% dos bens a terceiros ou validar uma renúncia assinada sem plena noção dos efeitos futuros, essa pessoa, ao envelhecer e enviuvar, estará desamparada. O esforço que ela dedicou para viabilizar a riqueza da família não aparece no extrato bancário, mas foi indispensável para que aquele patrimônio existisse. 

MAS QUEM FICA VIÚVO NÃO TEM DIREITO A NADA? 

É importante separar dois conceitos que geram muita confusão: meação e herança. 

  • Meação é divisão em vida: No regime mais comum do Brasil (a comunhão parcial), tudo o que o casal compra junto e de forma paga durante o casamento é 50% de cada um. A metade que pertence ao sobrevivente continua intocável, testamento nenhum pode mexer nela. 
  • Direito de moradia: A legislação preserva a garantia de que o viúvo ou a viúva continue morando na casa da família até o fim da vida, sem ter que pagar aluguel para os outros herdeiros. 

O risco real da reforma recai sobre as famílias que optaram pela separação total de bens, sobre quem possui dinheiro guardado em aplicações ou participações em empresas, ou nos casos em que um dos parceiros dependia inteiramente do outro para pagar planos de saúde, remédios e custos do cotidiano. Nesses cenários, perder a proteção da herança pode significar a ruína financeira da noite para o dia. 

A CILADA DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA: O DIVÓRCIO SEM PARTILHA  

Há um cenário ainda mais comum e silencioso no cotidiano das famílias: quando o regime de separação não nasce de uma escolha livre do casal, mas de uma imposição da própria lei.  

É o que acontece, por exemplo, quando alguém se divorcia e decide casar novamente (ou registrar uma união estável) sem antes ter finalizado a partilha formal dos bens do relacionamento anterior. Como forma de cautela patrimonial, a legislação brasileira obriga essa nova união a adotar o regime da separação obrigatória de bens.  

Na prática, isso produz um duplo isolamento patrimonial para quem sobrevive: 

  1. Em vida: Não existe meação automática sobre o patrimônio registrado apenas no nome de quem faleceu. 
  1. Na morte: Pelas regras atuais, esse viúvo já não concorre na herança com os filhos do falecido, mas ainda mantém a garantia de herdeiro necessário contra terceiros se não houver filhos nem pais vivos.  

Se a reforma do Código Civil retirar em definitivo o parceiro dessa rede de herdeiros necessários, a pessoa casada sob esse regime obrigatório, punida por uma pendência burocrática que muitas vezes sequer era dela, perderá a última trincheira de amparo.  

Bastará um testamento feito pelo parceiro em favor de terceiros ou parentes distantes para que o sobrevivente fique sem um centavo sequer, desconsiderando por completo décadas de convivência e suporte mútuo. 

AUTONOMIA SIM, MAS COM PROTEÇÃO PARA QUEM PRECISA 

A discussão não pode cair no simplismo de escolher entre “o Estado controlando tudo” ou “cada um por si”. Há caminhos equilibrados que respeitam quem deseja planejar o futuro sem punir quem se dedicou ao cuidado: 

  • Renúncia responsável: Quer permitir que o casal renuncie à herança? Perfeito, desde que isso venha acompanhado de uma contrapartida que garanta a segurança material do sobrevivente (como a contratação obrigatória de um seguro de vida vitalício ou a doação prévia de uma fonte de renda). 
  • Advogados independentes: Garantir que ninguém assine uma renúncia em cartório sob pressão emocional ou sem entender as consequências, exigindo que cada parceiro tenha seu próprio advogado orientando o ato. 
  • Proteção para quem realmente depende: Se o cônjuge sobrevivente for idoso, tiver problemas de saúde ou nunca tiver tido fonte de renda própria, a lei deve assegurar um amparo financeiro mínimo que se sobreponha à frieza de um testamento. 

Conversar abertamente sobre dinheiro, entender o regime de bens antes de assinar a certidão e pensar no amanhã não é falta de amor é maturidade e respeito. A reforma do Código Civil precisa olhar para a sociedade real: a liberdade patrimonial é bem-vinda, mas nunca deve ser construída às custas da invisibilidade do lar. 

Nota da autora 

Este artigo foi elaborado a partir do debate legislativo contemporâneo, proposições normativas em tramitação e reflexões doutrinárias do Direito Civil brasileiro, com o objetivo de contribuir para o fortalecimento da cidadania, para a ampliação do debate público sobre a autonomia e a vulnerabilidade patrimonial e para a promoção de um planejamento sucessório consciente e protetivo. 

As reflexões aqui apresentadas partem da experiência profissional da autora na advocacia das famílias e na defesa dos direitos e garantias fundamentais. 

Folha JF - Um portal a serviço de Juiz de Fora

Siga o Folha JF

Fique por dentro de tudo que acontece em Juiz de Fora, siga o nosso instagram @folhajf

Últimas notícias:

Novo espaço na Rua Coronel Pacheco aposta em receitas 100% naturais e na lembrança daquele bolo com café na casa dos avós
A reforma do Código Civil e os limites da autonomia patrimonial na família
“Desde 2018, alguns ex-alunos e pessoas conhecidas disseram ter deixado suas igrejas porque o altar ou o púlpito virou máquina eleitoral para eleger ou derrotar políticos.”
Produção dirigida por Bruno Ferreira será exibida no dia 8 de setembro, às 21h, com entrada gratuita e trama marcada por suspense psicológico e elementos de terror
Intervenções serão realizadas em quatro pontos atingidos pelas fortes chuvas e incluem contenção de encostas, tratamento de erosões, drenagem e recuperação do pavimento