A Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do município de Belo Horizonte a indenizar um paciente que teve a perna esquerda amputada após falhas no atendimento prestado pela rede pública de saúde. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o pagamento de R$ 75 mil em indenizações por danos morais e estéticos, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo e meio devido à perda da capacidade de trabalho do homem.
O caso teve origem em novembro de 2020, quando o paciente, que trabalhava na construção civil e era portador de diabetes, sofreu um ferimento no pé esquerdo após pisar em uma pedra durante o expediente. Segundo o processo, ele procurou atendimento em um centro de saúde e recebeu tratamento inicial, mas o quadro clínico continuou se agravando nas semanas seguintes.
De acordo com os autos, o trabalhador passou a apresentar dores intensas, inchaço e sinais de infecção na região ferida. Mesmo após retornar à unidade de saúde em busca de novo atendimento, a orientação recebida foi a de manter o tratamento medicamentoso já prescrito.
Laudo apontou falhas no tratamento do paciente
Após cerca de três meses desde o primeiro atendimento, o paciente foi encaminhado a uma unidade de urgência, onde a gravidade do quadro foi identificada. Em seguida, ele precisou ser internado e recebeu diagnóstico de uma infecção generalizada no pé esquerdo. Com o avanço do comprometimento clínico, a amputação da perna tornou-se necessária.
Na ação judicial, o paciente alegou que as falhas na condução do tratamento contribuíram diretamente para a perda do membro e pediu indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia.
Ao analisar o caso, a Justiça considerou o laudo pericial produzido no processo, que apontou que os protocolos indicados para pacientes com o chamado “pé diabético” não foram adotados desde os primeiros atendimentos. Segundo a perícia, a demora no encaminhamento para um serviço especializado contribuiu para o agravamento da infecção e aumentou os riscos à saúde do paciente.
Tribunal manteve indenizações e pensão vitalícia
O município de Belo Horizonte recorreu da sentença de primeira instância, argumentando que o paciente teria contribuído para o agravamento do próprio quadro clínico e pedindo a revisão da condenação. O trabalhador também recorreu, solicitando a ampliação dos valores fixados.
Ao julgar os recursos, os desembargadores da 3ª Câmara Cível decidiram manter integralmente a sentença anterior. O colegiado entendeu que as provas técnicas apresentadas eram suficientes para demonstrar a existência de falhas no atendimento e a relação entre a conduta adotada pela rede pública e a amputação da perna.
Com a decisão, fica mantida a condenação do município ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, R$ 25 mil por danos estéticos e de pensão vitalícia mensal correspondente a um salário mínimo e meio ao paciente.



